A Procuradora-geral do Município de Criciúma, Ana Cristina Youssef, foi a segunda a falar aos vereadores que compõem a Comissão de Inquérito (CI) que busca verificar a possível existência de irregularidades na contratação, pela Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, de uma empresa prestadora de serviços de ambulância para o transporte de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. Antes dela, o secretário Municipal de Saúde, Acélio Casagrande, foi quem deu o seu depoimento.
A procuradora salientou que a contratação foi feita, por dispensa de licitação, com base na Lei nº 13.979/2020 assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Ela cita mais precisamente, o Artigo 4º da lei, que permite a dispensa da licitação. “Naquele momento é o que tínhamos em mãos. Tínhamos a possibilidade de fazer a dispensa de licitação por meio da lei nº 13.979/2020, que no artigo 4º prevê a contratação de serviços pela dispensa. É iluminada em alguns pontos pela lei de licitações. Se houvesse algo que aquele tipo de serviço não era possível, nós não poderíamos usar. Verificamos muitos municípios fazendo contrações deste objeto”, comentou Ana Cristina Youssef, citando vários municípios catarinenses que fizeram contratos pela lei, com dispensa de licitação devido à pandemia.
A explanação foi em resposta a questionamento feito pelo vereador, Zairo Casagrande (PDT).
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Dentro da lei
Ela ainda respondeu perguntas sobre o parecer 194/2020, que permitia a contratação. “Me sinto muito tranquila pelo parecer que emiti. Foi o único momento que tive contato com este processo licitatório”, disse. A procuradora fala ainda da lei municipal nº 6.856/2017 que trata da contratação temporária em caso de necessidade, como é o caso da pandemia. “Não tínhamos na lei as atribuições, requisitos necessários para motoristas de ambulância socorristas”, ressaltou.
O relator, vereador Edson do Nascimento, o Paiol (PSL) também perguntou sobre o parecer. “O questionamento que veio é se podia contratar por dispensa de licitação, por isso o nosso foco foi este. A Procuradoria não olha orçamentos, não analisa projetos, não analisa estes pontos porque são técnicos. O processo licitatório, mesmo com dispensa, é como um trem, é interligado e cada um é responsável pelo seu vagão. É um processo com uma sucessão de atos. E no nosso caso o que veio foi: ‘podemos fazer pela dispensa de licitação?’, e o parecer foi que pode”, enfatizou.
Ação do Ministério Público
Paiol disse ainda que no dia 31 de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu parecer sobre a contratação de motoristas que deveria ser não por empresa, mas direto pelo Município. “Vocês encaminharam esta resposta ao Ministério Público que não tinha a função naquele momento e então teria que ser por contratação de empresa?”, questionou o vereador.
A procuradora salientou que ao tomar conhecimento da Ação Civil Pública do MPSC, o Município tomou as medidas necessárias. “Em 24h tomamos as medidas porque poderia haver irregularidade, o que será apurada pela sindicância. O Ministério Público é um parceiro, porque o que eles querem, nós queremos. Não somos inimigos. Jamais foi cogitado por mim que havia irregularidade no meu parecer. Ainda assim, a nossa primeira atuação foi no sentido que se o MP está dizendo que não é desta forma, vamos caminhar junto. Sentamos com o setor de Recursos Humanos e chegamos a conclusão que seria o melhor caminho o encaminhamento da lei, que é temporária, só enquanto durar a pandemia”, falou ao Ana Youssef, citando o projeto que cria a função de motorista socorrista.