A Câmara de Vereadores de Criciúma tem elaborado um projeto que reforça o combate e prevenção à violência doméstica. Com a assinatura de 7 membros do legislativo, o Projeto de Lei 1/2021 conta com o apoio de entidades como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público (MP). O Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar tem como grande objetivo o apoio psicológico, jurídico e social para as mulheres vítimas de violência e seus filhos.
O projeto vem sendo elaborado desde novembro de 2020 pela vereadora Giovana Mondardo (PCdoB) e tem a coautoria dos vereadores Antônio Manoel (PSDB), Arleu da Silveira (PSDB), Geovana Benedet Zanette (PSDB), José Paulo Ferrarezi (MDB), Júlio César Kaminski (PSL) e Manoel Rozeng (DEM). A PL é cerceada em cima da Lei Maria da Penha e adequa o município à mesma.
Um dos pontos ressaltados para a necessidade do programa em Criciúma são os dados levantados pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Somente no ano de 2020 foram emitidos 202 medidas protetivas para mulheres vítimas de violência no município.
Grupo reflexivo para homens
Um programa já existente em diferentes regiões do Brasil e que tem demonstrado resultados de sucesso, segundo Mondardo, são os grupos reflexivos para homens que já cometeram violência contra mulheres. "Homens que são autores de violência contra mulher vão poder participar de atividades desenvolvidas afim de evitar que o mesmo possa voltar a cometer o ato", disse a vereadora em entrevista para o programa Adelor Lessa. As ações contam com assistência social, atendimento psicossocial e é promovido por profissionais capacitados. Em Santa Catarina, a cidade de Blumenau já executa projeto semelhante e tem apresentado bons resultados.
Através de avaliação por parte do Poder Judiciário, os participantes do programa serão selecionados e receberão visitas domiciliares, além dos atendimentos psicossociais individuais. A ação tem a permanência mínima de seis meses para cada indivíduo.