O governador Carlos Moisés atendeu recomentação do Ministério Público de Santa Catarina quando baixou novo decreto, ontem, retomando o controle das regiões em situação gravíssima em relação ao coronavírus.
O Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, chefe do Ministério Público, e os Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania expediram Recomendação para o Governador adotar medidas à preservação da saúde e da vida da população a partir de evidências científicas e da análise de informações estratégicas de saúde para combater o avanço do novo coronavírus na região.
O Governador Moisés decretou medidas restritivas para promover o isolamento social na região Carbonífera, Região da Amurel, Grande Florianópolis, Médio Vale do Itajaí, Nordeste, na Foz do Rio Itajaí e Região de Xanxerê.
Na região da Amurel, os municípios de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna haviam descumprido determinação da regional de saúde e deixaram de tomar medidas restritivas. A Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte ajuizou ação com pedido de liminar para que os Prefeitos aderissem à quarentena, mas o juiz da comarca negou a liminar. A Promotoria de Justiça vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
Mas, agora com o decreto do Governador, os três municipios terão que cumprir parte pelo menos das medidas restritivas recomendadas pela regional de saúde de Tubarão.
O chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, a respeito da situação e do novo decreto do Governador, destaca a necessidade de ações integradas:
"A responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é solidária entre Estado e municípios. É competência de ambos adotar todas as medidas que as evidências técnicas e científicas apontam como necessárias para a proteção da saúde pública de determinada região. Na omissão dos municípios, o Estado precisa agir sob pena de responsabilidade. Ao reassumir o controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a covid-19, o Governo do Estado está agindo com coerência e cumprindo a Constituição Federal".