O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara de Içara, concedeu liminar para suspender concessão de áreas públicas da Prefeitura de Içara no bairro Vila Nova para a empresa JR Materiais de Construção por 30 anos. A ação teve início por meio de denúncia feita pelo PSOL ao Ministério Público em 2017.
No despacho, o juiz Fernando Dal Bó Martins ressalta que seria necessária uma licitação anterior à concessão e argumenta que "o ato do Município de Içara, praticado sem licitação, retratou uma escolha pessoal do Prefeito Municipal Murialdo Canto Gastaldon com o objetivo de favorecer o empresário Jorge Rodrigues" e sustenta que "a lei (que teve efeitos concretos) e o ato administrativo de alienação são nulos".
Por fim, o magistrado determina, além da suspensão da lei, que o empresário deixe de fazer uso da área até decisão em contrário, com pena prevista de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os réus tem o prazo legal de 15 (quinze) dias apresentar respostas, caso queiram.
Confira a decisão na íntegra: