241 detentos com bom comportamento em Criciúma poderão passar uma das festas de fim de ano com seus familiares. Eles se enquadram nos requisitos de liberação do fim de ano, que os liberam por um tempo de sete dias, conforme determinado em lei. Isso significa pouco mais de 10% da população carcerária do município.
Os presos liberados fazem parte do regime semiaberto. Eles precisam ter cumprido 1/6 da pena se forem réus primários ou 1/4 se forem reincidentes, além de um atestado de bom comportamento expedido pela administração do presídio. Em Criciúma, ainda é cobrado um exame criminológico que indique que não cometerão crimes nesse período.
"Eu sou um pouco mais rigorosa e exijo exame criminológico. Significa submeter o preso a uma banca com seis especialistas (psicólogos, assistentes sociais, a própria direção da casa) e eles têm que passar por uma bateria de testes psicológicos. Se ele passar em tudo, eu concedo a saída temporária", esclarece a juíza Débora Zanini, titular da vara de execuções penais no município.
Os detentos foram dividos em dois grupos: o primeiro liberado no dia 20, com retorno para o dia 26. O segundo grupo sairá no dia 27, com o retorno marcado para o dia 2 de janeiro de 2020. "A gente tentou dividir para não sair tudo no mesmo período. A gente conta que até por conta do exame criminológico, há uma chance muito pequena de não voltarem. Pela regra de experiência de outros anos, menos de 5% não retornam".