O processo de perda de mandato do vereador de Criciúma Moacir Dajori (PSDB) deu mais um passo. O juiz Renato Della Giustina, da 1ª Vara Criminal, determinou que o Legislativo fosse oficialmente notificado para que cumpra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ). O comunicado poderá acontecer ainda hoje. Na decisão, Della Giustina leva em consideração a comunicação encaminhada acerca do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que decidiu no sentido de: “não conhecer do recurso defensivo, conhecer e dar provimento ao recurso do Ministério Público e, de ofício, determinar o cumprimento imediato das penas restritivas de direitos e deperda de cargo”.
A decisão do magistrado também tomou conhecimento de um Habeas Corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que a ministra Laurita Vaz, por liminar, suspendeu, apenas, a execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, somente quando não houver mais recursos, e não em relação à perda de mandato.
“Desta forma, em cumprimento à decisão exarada junto à Apelação Criminal nº 0014707-16.2013.8.24.0020 no Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento imediato da perda de cargo, aliada à decisão proferida no Habeas Corpus de n.º457.063 do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu tão somente à execução das penas restritivas de direitos, determino o oficiamento à Câmara dos Vereadores de Criciúma, bem assim à Justiça Eleitoral, acerca das respectivas decisões para as providências cabíveis quanto à perda do cargo em relação ao réu Moacir Dajori”, traz a decisão de Della Giustina.
Decisão de março
No mês de março, o Tribunal de Justiça determinou a execução imediata das penas impostas a Dajori, entre elas a perda do atual mandato. Em abril, o TJ confirmou a decisão e, desde então, aguarda-se que a Câmara receba a notificação. A partir deste momento, o vereador passou a ser condenado em segunda instância.
Atualmente, Dajori cumpre seu segundo mandato, sendo que foi reeleito em 2016. Porém, as condenações ainda se referem à eleição de 2012.
Condenação em 2016
O Tribunal de Justiça confirmou a sentença em primeira instância proferida em 2016 pela juíza da 1ª Vara Criminal de Criciúma, Paula Botke e Silva. O entendimento foi para condenar o vereador Moacir Dajori “ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos quatro meses e 24 dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime aberto, além do pagamento da pena de multa equivalente a 12 dias multa cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e à perda do mandato eletivo. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação”, trouxe a sentença à época.