Após a Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual notificar os clubes e cancelar a partida entre Avaí e Chapecoense neste domingo, a Fundação Catarinense de Futebol (FCF) cancelou a rodada de volta das quartas de final do Estadual, marcada para este domingo, 12. O Criciúma enfrentaria o Marcílio Dias em Itajaí, jogo o qual também foi cancelado.
A resolução da diretoria foi publicada na noite deste sábado, 11.
A ação da FCF ocorre no mesmo dia em que dois jogadores do Criciúma apresentaram testes positivos pelo coronavírus. Ainda neste sábado, o estado registrou 26 óbitos nas últimas 24 horas.
Abaixo a resolução da diretoria que adia as rodadas das Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol de 2020.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 23/2020
Adia os jogos das Quartas-de-Final da competição que menciona
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, incisos XI e XVIII, do Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde expediu NOTIFICAÇÃO à Federação Catarinense de Futebol determinando o adiamento do jogo AVAÍ X CHAPECOENSE, válido pelas Quartas-de-Final, da 2ª Fase do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020, tendo em vista o descumprimento da Portaria nº 466, de 06 de julho de 2020, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde, que dispõe sobre as competições de futebol profissional;
CONSIDERANDO que, todos os jogos válidos pelas Quartas-de-Final deverão ser realizados no mesmo período,
R E S O L V E :
Art. 1º Adiar todos os jogos de volta, válidos pelas Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020.
Parágrafo único. Ficam mantidos os jogos de ida e volta, válidos pela Definição do Descenso da 2ª Fase da competição.
Art. 2º A Diretoria de Competições Principais da Federação Catarinense de Futebol remarcará, oportunamente, as datas dos jogos de volta das Quartas-de-Final, da 2ª Fase, bem como da 3ª Fase (Semifinais), e da 4ª Fase (Finais) da competição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 11 de julho de 2020.
RUBENS RENATO ANGELOTTI
Presidente da FCF