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Covid-19: Definidas as regras para afastamento em escolas

Para alunos de 3 anos em diante, só serão suspensas aulas em turmas inteiras se houver ao menos 3 positivados

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 15/02/2022 - 13:45 Atualizado em 15/02/2022 - 13:54
Vacinação é reforçada para crianças de 5 anos em diante / Foto: Decom / Divulgação
Vacinação é reforçada para crianças de 5 anos em diante / Foto: Decom / Divulgação

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O Comitê de Gerenciamento do retorno às aulas na rede municipal de ensino de Criciúma determinou as regras para afastamento de estudantes em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Em Nota Informativa distribuída às escolas no começo da tarde desta terça-feira, 15, ficou definido que só haverá suspensão total de aulas para tumas de crianças com 3 anos ou mais se houver registro de surto, ou seja, se pelo menos três estudantes da mesma turma tiverem para Covid-19 em um intervalo de 10 dias. Nesse caso, o afastamento de alunos e professores das aulas presenciais será por 10 dias a contar do último contato com o caso confirmado. A nota apontou que, nesses casos de afastamento total, mediante a regra acima, as escolas deverão garantir a continuidade das atividades pedagógicas definidas em plano de ensino.

Para grupos de crianças de 0 a 2 anos e 11 meses, como o uso de máscaras não é indicado, todo o grupo é considerado contactante, ou seja, todos deverão ser afastados por 10 dias contados do último contato caso haja na turma um caso suspeito. Caso a criança suspeita (com dois ou mais sintomas) realize o teste após o quinto dia, e o teste seja negativo, todo o grupo poderá retornar após 7 dias do início do afastamento.

É por conta da diferença na obrigatoriedade ou não do uso de máscaras que a regra é diferente para as crianças de 3 a 5 anos. Nesse casoo grupo contactante se reduz e, com isso, em casos suspeitos ou positivados afasta-se apenas os contatos próximos da criança, conforme avaliação do setor de triagem da instituição de ensino.

Para as escolas e turmas de ensino fundamental e médio, a orientação é que afaste-se apenas o estudante sintomático ou positivado. Os pais ou responsáveis devem ser comunicados e a turma monitorada.

Outras orientações

Ainda na nota o Comitê aponta que a triagem é essencial nas escolas para evitar que crianças e estudantes com sintomas adentrem os ambientes escolares. Criança suspeita de contaminação poderá retornar às atividades presenciais a partir do sétimo dia de isolamento, desde que esteja há pelo menos 24 horas sem febre. Criança que reside em imóvel com caso confirmado deve ser afastado das atividades presenciais por 10 dias do início dos sintomas da pessoa positivada. Nesses casos, as turmas não são afastadas na escola.

Crianças e estudantes a partir dos 5 anos são orientadas a tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19 como forma de prevenção, e os profissionais da educação deverão manter o esquema vacinal em dia.

Grupo contactante

A nota aponta, atambém, a definição de grupo contactante. São as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção, que são as máscaras cirúrgica, PFF2 ou similar, sem realizar o distanciamento físico de pelo menos 1 metro ou que tiveram contato físico direto ou compartilharam materiais escolares, ou ainda fizeram lanches ou refeições próximos, compartilharam assentos no transporte escolar sem uso de máscara ou, ainda, residam na mesma casa ou ambiente de um caso confirmado.

Síndrome gripal

O quadro de síndrome gripal para a avaliação de possíveis sintomáticos é apontado como o de indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dias com febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos. Em crianças, além desses itens considera-se obstrução nasal ou ausência de outro diagnóstico específico.

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