De 18 a 25 de setembro, Santa Catarina (SC) vai conhecer a campanha promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de SC, para a Semana Nacional de Trânsito, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro. A ação, que tem como tema “No trânsito, escolha a vida!”, vai ser veiculada nas rádios e televisões do estado como meio de conscientização de condutores, passageiros, ciclistas e pedestres para um trânsito mais seguro.
De acordo com o presidente do Detran, Kennedy Nunes, a campanha tem como objetivo sensibilizar a todos com uma abordagem mais próxima dos cidadãos. “Optamos por uma campanha mais leve, com animação. No rádio usamos crianças para falar de assunto sério como as infrações de trânsito. É um jeito diferente de comunicar o que pode ser a diferença entre a vida e a morte no trânsito. Esse é o compromisso do Detran com Santa Catarina e com a população, alertar para que tenhamos um trânsito mais seguro, mas sempre lembrando que a responsabilidade é de todos nós”, afirmou.
A campanha aborda a importância do uso do cinto de segurança, da atenção ao trânsito com atitudes que podem diminuir os riscos como não usar o celular, manter distância de segurança dos demais veículos, prestar atenção à sinalização, entre outras. Dados como os sinistros (acidentes) de trânsito também foram usados para ilustrar a campanha.
Somente em 2022 foram registrados 203.204 sinistros que resultaram em 2.097 mortes (dados do Detran, da Polícia Rodoviária Federal e do Renaest – Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito). De janeiro até o dia 15 de setembro deste ano, foram 138.298 sinistros com o registro de 1.031 mortes.
A Semana
Instituída pelo CTB em 1997, a Semana Nacional de Trânsito promove, por meio da conscientização de condutores, passageiros, ciclistas e pedestres, um trânsito mais seguro. De 18 a 25 de setembro, todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles, o Detran/SC, devem promover ações de educação e conscientização para a segurança no trânsito, de acordo com a Resolução do Contran N° 980/2022.