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Doutor em direito afirma que pedir recuperação judicial é uma boa solução

Agenor Daufenbach Júnior participou Do Avesso, explicando os procedimentos para a reformulação de empresas falidas 

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 02/02/2018 - 14:20 Atualizado em 02/02/2018 - 14:55
Especialista em falência e recuperação judicial, Agenor Daufenbach Júnior (foto: Mano Dal Ponte)
Especialista em falência e recuperação judicial, Agenor Daufenbach Júnior (foto: Mano Dal Ponte)

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Concordata, falência e recuperação judicial são termos e ações utilizadas quando uma empresa passa por situação financeira complicada. O Programa do Avesso, da Rádio Som Maior, recebeu o doutor em Direito e Ciências Sociais Agenor Daufenbach Júnior, especialista em falência e recuperação judicial. 

Ele começou na profissão como auxiliar de juiz, e logo foi assumindo processos que poucos queriam, sendo que muitos deles não rendiam lucro algum. Segundo Daufenbach, diversas empresas não se atualizam, principalmente as que são passadas de pais para filhos, enquanto a concorrência evolui.

"Muitas empresas relutam até ir para a recuperação judicial. Empresário antigo olha para trás e acha que vai superar, porque venceu o plano real, a crise da Ásia e outras", afirmou.

O termo concordata era popular no passado, utilizado quando uma empresa avisava judicialmente que estava passando por mau momento e dessa forma conseguia renegociar as dívidas. Na recuperação judicial, a firma apresenta um plano de pagamento para os credores, quando já está endividada, se a maioria deles não aceitar, acontece a quebra. A falência é decretada se o patrimônio for menor do que a receita, então o Judiciário reorganiza a companhia.

"Eu tenho dito em sala de aula que o empresário deve ver o pedido de recuperação judicial como uma solução. É uma ferramenta de melhoria da empresa, não é vexame nenhum", analisou.

Daufenbach explicou a diferença entre empresas de Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (S/A). A primeira categoria envolve empreendimentos com o capital definido, assim como o número de sócios e a porcentagem que cada um pode ter. Já a segunda, tem o capital aberto e pode inclusive ser negociada em bolsa de valores. Não importa qual seja a forma da constituição, é preciso ter investimentos controlados para evitar problemas.

“O endividamento deve ser pensado, planejado, com linhas de crédito. A empresa precisa ter controlado”, garantiu o advogado.

Mano Dal Ponte e Pity Búrigo recebem o advogado Agenor Daufenbach Júnior (foto: Kelley Alves)

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