Falta pouco mais de duas semanas para o fim do prazo que os contribuintes têm para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023. O período para acertar as contas com a Receita Federal encerra em 31 de maio. O assunto pode gerar muitas dúvidas, especialmente para aqueles que estão declarando o IRPF pela primeira vez.
Por esse motivo, abaixo, o Portal 4oito separou as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
Quem precisa declarar o IR
Basicamente, devem declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Já no caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Leia aqui mais detalhes sobre as novas regras do IRPF 2023.
De acordo com a Receita Federal, continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Além disso, pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR, estando atentos aos limites estabelecidos pelo órgão. Ainda, outra dúvida comum é se o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o IR. Entenda aqui.
Documentos necessários
Se você se enquadra na descrição acima, é fundamental saber quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda. Além de informações básicas do contribuinte e dos dependendes, como CPF e nome completo, também é preciso ter em mãos: informe (s) de rendimentos recebidos no ano-base 2022 (emitido pela fonte pagadora); notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos); recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus), entre outros.
Se houve declaração no ano anterior, é preciso ter a cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue. Acesse a lista completa de documentos necessários clicando aqui.
Declaração pré-preenchida
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal passou a incentivar o uso da declaração pré-preenchida no Imposto de Renda. O modelo dá a possibilidade de encontrar informações importantes e relembrar gastos e rendimentos. Isso facilita e gera economia de tempo.
O modelo é totalmente editável, sendo possível o contribuinte conferir e, alterar, se necessário, os dados que ali constam. Veja o que fazer com erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Restituição
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 começam no fim deste mês. Assim, o órgão vai devolver valores pagos a mais referentes a esse tributo ao longo do ano em cinco lotes. Saiba mais detalhes aqui. Confira as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda
O prazo final para a entrega do IR, em 2023, vai até 31 de maio. Depois desse período, o contribuinte que não acertar as contas com o Leão terá que pagar multa e pode ter o seu CPF restrito, o que impede acesso a diversos serviços. A multa começa em 1% ao mês, a partir de maio, e pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido.