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Homem é condenado a 19 anos de reclusão por tentativa de latrocínio

Crime ocorreu em São Bento do Sul no dia 11 de dezembro de 2021

Por Giovana Bordignon São Bento do Sul, 15/11/2022 - 08:01 Atualizado em 15/11/2022 - 08:01
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 19 anos, seis meses e três dias de reclusão em regime fechado pela prática de latrocínio tentado - roubo seguido de tentativa de matar a vítima -, praticado em dezembro de 2021 contra um vigilante, além de porte ilegal de arma de fogo.   

O acusado, na noite de 11 de dezembro de 2021, na Rodovia dos Móveis, no bairro Mato Preto, em São Bento do Sul, tentou roubar a arma da vítima. Para cometer o crime, ele utilizou um revólver calibre .38 adquirido em data anterior ao crime.   

Conforme relatado na ação penal pública, a vítima estava na guarita do estabelecimento industrial onde trabalhava como vigilante e viu a aproximação de um motociclista, que trazia uma mochila do tipo usado em entregas.    

Ao chegar, o suposto entregador desceu do veículo e solicitou que a vítima o ajudasse a localizar um endereço. Mesmo após receber a informação, o réu solicitou que a vítima saísse de seu posto de trabalho e indicasse o suposto endereço no GPS do celular.    

Ao se aproximar, o vigilante foi surpreendido quando o réu sacou uma arma e falou ¿perdeu, perdeu¿. Como a vítima não se rendeu, o réu efetuou disparos com o objetivo de roubar o revólver do vigilante. Um dos tiros atingiu o colete à prova de balas deste.   

Ainda de acordo com a investigação, o crime de latrocínio não se consumou pois, quando a vítima percebeu que o acusado iria pegar o revólver, ele também sacou sua própria arma e atirou na direção do réu.  

Para o Promotor de Justiça Djônata Winter, "a condenação representa importante resposta do Poder Judiciário ao incremento da criminalidade que vem ocorrendo no Município de São Bento do Sul, demonstrando que serão duramente repreendidas as condutas ilegais, visando seu desencorajamento".  

Na decisão, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul manteve a prisão preventiva do acusado. Da decisão cabe recurso, mas foi negado o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, pois o caso corre em segredo de justiça. 

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