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Impugnação de candidatas embaralha eleição do Conselho Tutelar

Uma eleita e uma suplente tiveram suas candidaturas anuladas por comissão. Cabe recurso

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 23/10/2019 - 14:32 Atualizado em 23/10/2019 - 14:36
Os candidatos nas eleições realizadas no último dia 6 / Divulgação
Os candidatos nas eleições realizadas no último dia 6 / Divulgação

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Estão impugnados os registros de duas candidatas à eleição do Conselho Tutelar de Criciúma, que foi realizada no último dia 6. Foram impugnadas a eleita Rosilene da Silva, que ficou em sexto lugar com 329 votos, e a segunda suplente Mariselma Tavares Jacques, que computou 189 votos.

As razões das impugnações não foram tornadas públicas nem no edital publicado pela prefeitura na segunda-feira, 21, comunicando as decisões da Comissão Eleitoral, nem no contato que a reportagem do 4oito fez com uma das integrantes da secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), que limitou-se a dizer que a divulgação precisa do que motivou os cancelamentos dos registros "dependia de liberação do presidente". O presidente do CMDCA, Edevilson Manoel Pereira, tem sido procurado nos últimos dois dias em seus telefones e ainda não foi localizado. Nos dois casos, cabe recurso.

Mas o edital que anuncia as impugnações deixa a entender que elas se dão por processos de conduta ética. É citado que "idoneidade moral" é um dos critérios para as candidaturas à função de conselheiro tutelar, A decisão de retirada das candidatas foi tomada em reunião do CMDCA no último dia 18. Confira abaixo a reprodução do edital:

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 049/2019
Dispõe sobre a decisão tomada na Reuniao Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através de seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho,
Nº 2338 – Ano 10 Segunda-Feira, 21 de outubro de 2019
CONSIDERANDO que o art. 133, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser um dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, a idoneidade moral;
CONSIDERANDO que idoneidade moral é conceito jurídico indeterminado, compreendido genericamente como atributo ou qualidade de determinada pessoa de ter suas ações pautadas pelos preceitos éticos e morais vigentes em dado local e época, sendo, assim, bem conceituada onde reside e recomendada à consideração pública;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente não descreve o que caracteriza a idoneidade moral, inclusive no período do pleito eleitoral, gerando interpretações subjetivas que causam insegurança jurídica ao processo de escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO que as condutas vedadas, tornarão objetiva a aferição do requisito da idoneidade moral, quanto ao processo da eleição unificada;
CONSIDERANDO que o candidato ao cargo de membro do Conselho Tutelar que não comprovar qualquer um dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou na Lei Municipal, terá sua candidatura impugnada;
CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, “c”, da Resolução Conanda nº 170/14, dispõe que ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução Conanda nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos;
CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, inciso I, da Resolução Conanda nº 170/14, prevê a realização de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local, a ser realizada pela Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha.
Resolve:
Art. 1º - Fica publicada a decisão tomada pelo CMDCA na Reunião Extraordinária do dia 17 de outubro de 2019 às 14 horas, que acatou a decisão da Comissão Especial Eleitoral para:
I – Impugnar a eleição das candidatas Mariselma Tavares Jacques, inscrita no CPF sob o n.° 641.540.099-15 e Rosilene da Silva, inscrita no CPF sob o n.° 020.787.479-47, conforme deliberado na ata da Reunião Extraordinária n.° 480 do CMDCA.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 18 de outubro de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019) 

Com a impugnação das duas, a primeira suplente, Fabiana Domingos Berthier, passa a conselheira eleita na décima vaga, enquanto Marta Remor, que seria terceira, passa a primeira na lista de suplentes. No total, foram 22 candidatos e dez leitos.

Os demais conselheiros eleitos foram Carla Leal Cunha, Andreia de Souza Crispim, Maria Rosimeri Monteiro, Sonia de Souza, Vanderléia Paes de Farias Alexandre, Silvia Albino Custódio, Valdiza Andrade Glória, Márcio Marcos da Silva e Andreia Teixeira Machado.

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