Pessoas que sofram com alguns problemas de saúde e desejem comprar um automóvel zero quilômetro, podem solicitar a isenção de impostos da compra, o que equivale à possibilidade de um desconto de até 30%. Entram em questão os impostos: sobre Produtos Industrializados (IPI), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Operações Financeiras (IOF), e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A consultora de isenções da Smarter Isenções, Daiana Floriano, explica que, quando se trata de um condutor, a pessoa passa por uma perícia para alterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para especial e, logo em seguida, a equipe dá continuidade ao processo.
“Já no caso de não condutor, entramos direto com o processo, a pessoa só precisa passar por um especialista e um clínico geral, para preencher os laudos que vamos solicitar, e depois a parte de documentação que pedimos para o cliente”, completa.
Além disso, segundo Daiana, se o veículo que o beneficiário deseja comprar for acima de R$ 70 mil, há isenção do IPI e IPVA; e se for abaixo de R$ 70 mil, fica isento do IPI, ICMS e IPVA. “Qualquer das patologias, sendo condutor ou não condutor, é só nos procurar que faremos o processo de isenção. No caso de não condutor, é possível indicar até três pessoas para dirigir o veículo para o beneficiário. Importante destacar, também, que é algo válido para todos os tipos de veículos, menos carros utilitários”, argumenta.
A primeira solicitação de isenção é do IPI, que costuma demorar 72 horas para aprovação. “Saindo esse, damos continuidade no processo para isenção do ICMS, cm pedido na Secretaria da Fazenda, o que leva em média 60 dias. Saindo essa aprovação, o cliente pode já pedir o carro na concessionária e, o veículo chegando, entramos com o pedido da isenção do IPVA”, afirma a consultora.
Por fim, Daiana ressalta que a isenção de IOF pode ser solicitada apenas para condutores e somente uma vez. “Só que em Santa Catarina ele não está sendo liberado, porque o Detran precisa emitir um laudo específico para entrarmos com o pedido de isenção do IOF, e eles não estão emitindo”, finaliza.
Doenças que dão direito a isenção:
- Amputações;
- Artrite reumatoide;
- Atrodese;
- Artrose;
- AVC;
- Acidente Vascular Encefálico;
- Autismo;
- Alguns tipos de câncer;
- Doenças degenerativas ou neurológicas;
- Deficiência Visual ou Mental (severa ou profunda);
- Encurtamento de membros e más-formações;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por Esforço Repetitivo;
- Linfomas;
- Lesões com sequelas físicas;
- Manguito rotador;
- Mastectomia (retirada da mama);
- Nanismo (baixa estatura);
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomelite;
- Próteses internas e externas;
- Problemas na coluna;
- Quadrantomia;
- Renan crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia e Tetraplegia.