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Juíza nega interdição do Santa Augusta

Débora Zanini avalia que direitos dos presos estão sendo respeitados

Por Renan Medeiros 16/02/2024 - 15:06 Atualizado em 16/02/2024 - 15:15
Foto: Daniel Búrigo/Arquivo
Foto: Daniel Búrigo/Arquivo

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A juíza Débora Driwin Rieger Zanini negou o pedido feito pela subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a interdição do Presídio Regional de Criciúma, no bairro Santa Augusta. A magistrada reconheceu a superlotação da unidade, mas observou que não há prejuízo aos direitos assegurados por lei aos presos. Ela própria fez uma vistoria no presídio.

“Em que pese a superlotação e a ausência de leitos para todos os detentos, há colchões suficientes para a totalidade de presos, além de travesseiro e cobertor. Do mesmo modo, todos os demais direitos previstos na Lei de Execuções Penais (alimentação, saúde, sol, etc) estão sendo respeitados de forma satisfatória e a segurança exercida pelos policiais penais igualmente está a contento”, registrou Débora.

A juíza ainda observou que o aumento da população carcerária é sazonal, ou seja, característico da temporada de veraneio, e tende a se normalizar nos outros períodos do ano. Na avaliação dela, interditar o presídio seria uma medida precipitada, tendo em vista que há previsão de abertura de novas vagas na Comarca de Tubarão.

A OAB havia pedido a interdição por causa da superlotação. Atualmente, há 1.006 detentos na unidade, sendo que a capacidade é de 692. Desta forma, a ocupação está 45% acima da capacidade. O Conselho Nacional da Justiça e do Ministério da Justiça entendem que a tolerância máxima de superlotação é de 37,5%.

"A operação matemática para alocar detentos não é uma regra simples. Não se divide simplesmente o total de presos pelo número de celas. A operação é complexa e exige uma triagem cuidadosa. Há presos de segmentos diversos, que não podem ser alocados juntos, tampouco na mesma galeria. Há detentos do seguro, provisórios, doentes, faccionados, rivais, em regimes diferenciados. Também são separados por periculosidade e pelo risco que representam ao sistema penal. Por isso a disparidade entre o número de detentos alocados em cada núcleo."

A juíza pontuou que, para se enquadrar dentro desse limite, o número de internos deveria ser reduzido em 55 pessoas. "Não há possibilidade de transferência imediata desses 55 internos excedentes, pois todas as demais unidades prisionais do Sul do Estado estão igualmente superlotadas. Inclusive, algumas estão interditadas", fundamentou.

Para Débora, igualmente inaceitável seria conceder tornezeleira eletrônica para 55 detentos. "A liberação antecipada de reeducandos geraria instabilidade social", concluiu.

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