A Justiça determinou na última terça-feira (22) que o Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC) adie por 30 dias a eleição da nova direção da entidade, até então prevista para ocorrer no final deste mês. A decisão foi motivada após a comprovação de irregularidades praticadas para beneficiar a chapa 1, que no pleito representa a atual gestão do Sinpol-SC.
No despacho, o juiz do Trabalho Luciano Paschoeto leva em consideração o não fornecimento da lista de filiados à Chapa 2, o que caracterizaria uma desigualdade de condições na disputa entre as chapas. Na avaliação do juiz, a Chapa 1, de “situação”, possui pleno conhecimento de tais informações pelo fato de seus integrantes estarem no comando do sindicato atualmente. “Friso que o atual candidato da chapa 1 à presidência do Sinpol-SC é o atual diretor jurídico da citada entidade de classe, entre outros nomes da atual diretoria que se repetem na chapa 1”.
A policial Isabel Cristina Feijó, que concorre ao cargo de presidente na chapa de oposição à atual gestão, afirma que o pedido para fornecimento da lista de filiados votantes foi realizado formalmente mais de uma vez, e que embora tivesse previsão estatutária, a solicitação foi negada pela Comissão Eleitoral em todas as oportunidades.
Paschoeto destaca em sua decisão, que o art. 94 do Estatuto do Sinpol-SC estabelece que os candidatos de todas as chapas registradas poderão indicar associados, para, em comissão, sob a orientação do Sinpol-SC e da Comissão Eleitoral, fiscalizar o pleito. Isso, afirma o juiz, pressupõe a necessidade do fornecimento dos dados dos filiados às chapas concorrentes.
O Sinpol-SC deverá fornecer a lista de filiados votantes num prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida. O sindicato tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.