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Lei anticrime poderá criminalizar caixa 2 também em ato já praticado

Por Carolina Gonçalves / Agência Brasil Criciúma - SC, 04/02/2019 - 13:15
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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O projeto de lei anticrime que será enviado Congresso Nacional nos próximos dias deverá incluir a proposta de criminalização da prática de caixa 2, inclusive para atos já praticados. A informação foi antecipada pelo presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PR-SP), minutos depois de deixar a reunião em que o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro apresentou a proposta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reeleito na sexta-feira (1º).

“Não teremos dificuldade de criminalizar daqui para frente. A grande questão é criminalizar ações já ocorridas. Mas, provavelmente ele [Moro] irá incluir”, afirmou.

Depois de quase uma hora de conversas com Maia na residência oficial da Câmara, Moro reúne-se com governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar o mesmo texto. Há expectativa de que Moro detalhe publicamente a proposta em entrevista coletiva marcada para o meio-dia de hoje.

Na próxima quarta-feira, o ministro se comprometeu a detalhar o texto para a frente liderada pelo Capitão Augusto que é formada por 299 deputados. Na conversa com o grupo que deverá se debruçar sobre o texto já nos primeiros dias de tramitação no Congresso, ficarão claras as sugestões de modernização de trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e emendas constitucionais.

A ideia do governo é tornar mais rígida a legislação penal. Um ponto que será incluído é o que trata da chamada plea bargain que permite e incentiva o acordo, a negociação, entre o acusado de um crime e o Ministério Público.

“Sou extremamente favorável e acredito que há chance de passar. As propostas são ótimas. Acredito que não haverá nenhuma dificuldade em ser aprovada na Câmara. Esses deputados foram eleitos e reeleitos sob a bandeira da segurança pública”, afirmou o parlamentar.

Tags: lei

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