O prefeito Noi Coral protocolou junto à Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça o Projeto de Lei nº 033/2018, que institui a Ficha Limpa Municipal para nomeação de servidores em cargos comissionados na administração direta, autarquias e fundações do Executivo e Legislativo. Com a lei municipal, antes da nomeação para cargo comissionado, a pessoa deverá apresentar declaração de que não está em situação de vedação.
O prefeito de Morro da Fumaça destaca que a Ficha Limpa é um grande exemplo do exercício da cidadania já que demonstra a insatisfação da população com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. “Desta forma, entendemos como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados 'fichas sujas' aos cargos de comissão”, afirma.
A proposta de Coral foi inspirada na Lei da Ficha Limpa (LCF nº 135/2010), que visava, a partir das eleições de 2012, que candidatos julgados e condenados na Justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença entre a versão federal e a municipal é que a encaminhada pelo prefeito garante que a lei seja estendida para as nomeações da Prefeitura e da Câmara. Desta forma, a administração municipal fica livre dos julgados e condenados pela Justiça que tenham cometido crimes contra o patrimônio público, crimes eleitorais, ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e outros.
"Esta lei é mais um passo para proteger a integridade na administração pública e a moralidade no exercício destas funções. Queremos, através dela, garantir que apenas pessoas íntegras, que prezem pelo dinheiro público e visem o bem da população trabalhem na administração pública", destaca o vice-prefeito Eduardo Sartor Guollo.
O projeto encarrega o Poder Executivo e o Legislativo de fiscalizarem os atos de obediência a lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais. O prefeito e o presidente do Legislativo, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações previstas.