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Prefeito sanciona lei que continua gerando polêmica

Veja as versões da prefeitura e do MP sobre o lei que foi aprovada pelos vereadores nesta semana

Heitor Araújo/Marciano Bortolin Criciúma, SC, 15/07/2021 - 10:42 Atualizado em 15/07/2021 - 17:49
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei sancionada nesta quinta-feira, 15, pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB), que facilita a contratação de servidores em caráter temporário em Criciúma.

O tema está sendo avaliado pelo promotor Carlos Eduardo Tremel de Faria, titular da 11ª Promotoria de Justiça. Em entrevista ao Programa Adelor Lessa desta quinta-feira, 15, Tremel adotou um discurso crítico ao posicionamento do legislativo e do executivo do município quanto as novas contratações de ACTs.

"Parte-se do princípio que a contratação temporária é um instituto exepcional. Ao longo dos anos, o município de Criciúma vem tentando transformar em regra. Há um ano, 30% dos funcionários eram temporários. Estão sendo efetuadas alterações na legislação que está dando abertura ainda maior para contratação temporária", afirmou o promotor.

Segundo Tremel, o texto aprovado por 13 votos pelos vereadores deve ser mais claro quanto ao conteúdo. 

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"Fala-se na contratação para áreas técnicas e administrativas. Questiono ao legislador e chefe do executivo: quando há excepcional interesse público na contratação para essas áreas? Fala-se em área de Saúde, Educação, Assistência Social, Infraestrutura, mas em que tipo de cargo? Está genérico", relata o promotor.

O posicionamento da prefeitura nos últimos anos, quando chegou a ter 30% de servidores em caráter temporário, é mais um motivo para o posicionamento contrário do Ministério Público em relação ao projeto aprovado na Câmara.


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"O novo dispositivo fala que estaria condicionado à realização e conclusão de um concurso público destinado a cargos efetivos. É público e notório que o chefe do executivo atual é uma pessoa avessa à contratação de servidores por concurso público, não há esse tipo de contratação há alguns anos", aponta.  

Ouça o que disse o promotor Carlos Eduardo Tremel de Faria sobre o assunto:

A versão da prefeitura

Quem dá a versão do Governo Municipal sobre o assunto é a Procuradora geral adjunta de Criciúma, Liliane Pedroso Vieira.

Ela explica que na administração pública de Criciúma, a lei que regulamenta a contratação temporária é a 6856/2017 e que na sessão da Câmara de Vereadores da última terça-feira foi aprovado o projeto de lei de origem do Executivo que dá nova redação ao inciso sexto. “Então não estamos falando de uma novidade. Ele existe, só foi feita uma nova redação. A modificação permite que no caso de vacância de cargo público, e realmente a ocasião é que só seja suprida por concurso, mas que resulte em carência de pessoal pelo tempo que for necessária a conclusão do concurso público e garantindo a continuidade do serviço nas atividades que não podem ser paralisadas. Haverá a contratação temporária para o quantitativo e para os profissionais que serão contemplados no certame”, salienta. 

Contrato improrrogável

Liliane deixa claro ainda que estas contratações, diferente da regra geral, são por 12 meses e improrrogável. “Este é o tempo necessário para a aprovação no concurso. Só contempla atividades que não podem ser paralisadas. Todos sabemos, isso é juízo comum, que o ingresso em cargo em emprego público depende da aprovação em concurso público, entretanto, o constituinte autorizou a contratação por tempo determinado, daquela que vai atender uma necessidade temporária de interesse público e cabe à lei local disciplinar esta situação”, cita.

Seguindo um TAC

Ainda segundo a procuradora geral adjunta de Criciúma, a medida segue um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Município e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ainda em 2016. “A surpresa que temos com relação ao comportamento do Ministério Público nesta ação. A lei é de 2017 e a justificativa do projeto diz que teve origem em um TAC de 2016 entre o prefeito da época e representante do MP. Na ocasião o Ministério Público estabeleceu requisitos que devem constar na lei que foram inseridas por força deste TAC. Passado um período, em 2020, o Ministério Público, que disse quais seriam os dispositivos, diz que são inconstitucionais. É contraditório o comportamento do MP que ora dá aval para as sugestões e posteriormente diz que estes dispositivos que ele mesmo sugeriu são inconstitucionais”, enfatiza.

Ao concluir, Liliane reforça que as contrações não poderão ser prorrogadas. “As hipóteses que estão na lei são taxativas. Não existe hipótese que o Ministério Público está levantando. A contratação regular é de 12 meses prorrogado por mais 12, na saúde é de 24 prorrogado para mais 24 meses. Nesta situação o prazo máximo é de 12 meses improrrogável. Esta contratação tem prazo e é improrrogável”, finaliza.

Ouça o que diz a Procuradora geral adjunta de Criciúma, Liliane Pedroso Vieira:

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