A eleição para o Senado em Santa Catarina poderá ter outros desdobramentos, mas, agora, na esfera jurídica. Apesar do deferimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), corre recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o indeferimento da chapa do senador eleito, Jorginho Mello (PR). O motivo seria irregularidades no registro de filiação do segundo suplente Beto Martins (PSDB).
Terceiro
colocado
O pedido de indeferimento não é de agora, mas já corre desde o período de julgamento de candidaturas e foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato Raimundo Colombo (PSD). O que mudou agora é o interesse que passou a ser de Lucas Esmeraldino (PSL), terceiro colocado na disputa com uma diferença de cerca de 18 mil votos atrás de Jorginho. “O que fizemos foi peticionar para que o Lucas, que ficou com o terceiro lugar, seja assistente do Ministério Público nesse processo”, explica o advogado do PSL, Fabrício Faustina. “Entendemos que a diferença de votos foi muito pequena, irrisória, no universo de votos válidos. Também acreditamos que o indeferimento é da chapa completa, já que houve essa oportunidade de troca durante o processo e não aconteceu por opção do partido”, acrescenta o advogado.
Agora, o PSL aguarda o julgamento de recurso no TSE proposto pelo Ministério Público Eleitoral.
Confiança
no resultado
Por outro lado, a chapa liderada por Jorginho Mello afirma ter plena confiança na regularidade do processo e diz já ter provado que toda documentação da filiação de Beto Martins está correta. Afirma ainda que está tranquila em relação a qualquer recurso e entende que o que prevalece é a decisão do colegiado do TRE.
Entenda
o caso
O TRE deferiu a candidatura de Beto Martins, mas após recurso do Ministério Público Eleitoral ao TSE, o ministro Admar Gonzaga, indeferiu monocraticamente a candidatura. Após agravo regimental interposto pela Coligação Santa Catarina Quer Mais e pelo candidato, Gonzaga deu provimento, restabelecendo o deferimento do registro de candidatura.
O despacho explica que o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial eleitoral em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, por unanimidade, julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura ao cargo de segundo suplente de senador de José Roberto Martins, para o pleito de 2018, por entender que os documentos trazidos pelo candidato são hábeis a comprovar sua filiação partidária.
O ministro ainda firmou que “dei provimento ao recurso especial, para indeferir o registro de candidatura, sucedendo a interposição de agravo regimental pelo candidato. Ao exercer o juízo de retratação, proferi decisão em 1º de outubro de 2018, a fim de negar seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que, por sua vez, manejou agravo regimental”.
Em petição juntada em 10 de outubro, Lucas Esmeraldino, terceiro colocado na disputa para o cargo de senador, requer a admissão no feito como assistente do Ministério Público Eleitoral.