A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SC) manteve decisão da comarca de Criciúma que indeferiu pleito de detento do regime fechado que buscava prisão domiciliar para tratar de doze pedras localizadas em seus rins. Embora a jurisprudência admita tal regime - inclusive para presos do regime fechado - ao se deparar com portadores de enfermidades graves, a crise renal do detento não foi classificada neste grau de dificuldade.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do agravo de execução penal, considerou acertada a decisão do magistrado de 1º Grau que, por sua vez, baseou seu posicionamento em laudo exarado por médico legista. O experto, após exame realizado no preso, destacou se tratar de pessoa "bem nutrida e em excelente condições físicas aparente", com pressão arterial 11 por sete e 86 batimentos cardíacos por minuto. Disse ainda que fez exame de percussão renal durante a perícia e notou que o paciente não apresentou sintomas ou reação.
Esporadicamente, acrescentou, o detento registra urina com vestígio de sangue, fato que considerou normal por conta da expulsão natural de pequenos cálculos que ferem o trajeto urinário, sem causar danos importantes. "Dessa forma, seu tratamento, quando houver crise, que se considera esporádica pela dimensão dos cálculos se ainda houver, pode ser continuado no presídio", concluiu. O laudo reforçou o entendimento dos magistrados. "Acertada a decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, porquanto é viável o tratamento ao recorrente intramuros", definiu o relator, em decisão seguida pelos demais integrantes daquele órgão colegiada.