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Veto de Moisés para refis estadual é infundado, alega advogado

Alesc ainda poderá derrubar a decisão do governador e aprovar o projeto

Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 01/02/2021 - 08:28 Atualizado em 01/02/2021 - 08:30
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), vetou recentemente o Projeto de Lei (PL) que estabelecia o refinanciamento de tributos estaduais em SC, mais conhecido como refis. O veto de Moisés, no entanto, de acordo com o advogado Edson Cichella, é infundado.

“O governador vetou esse projeto sob a alegação de que não atendia ou feria a lei de responsabilidade fiscal. Vale frisar que, no hall da lei de responsabilidade fiscal, não faz parte o parcelamento de déficits tributários, é uma alegação infundada”, afirmou.

O PL, de nº222, foi tratado e aprovado pela Comissão de Justiça e Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O projeto, inclusive, contou com o apoio de todos os líderes e partidos, mostrando um consenso no legislativo em relação a importância do refis.

Para reforçar a validade do Refis, o próprio Supremo Tribunal de Justiça reconheceu parcelamentos especiais como uma espécie de transação de tributos que não ofendem a Lei de Responsabilidade Fiscal. O próprio Governo Federal impetrou uma ação direta de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal enquanto durar o estado de calamidade pública, por conta da pandemia de Covid-19.

“O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estendeu os efeitos dessa medida cautelar a todos os entes públicos, aí entra Santa Catarina. Mesmo que o parcelamento especial pudesse ofender a Lei, o que não é o caso, o STF e STJ já deu poderes para todos os estados tratarem esse tipo de assunto de forma especial”, reforçou o advogado.

O veto do governador, no entanto, não deixa o PL morrer. Como a Alesc aprovou o projeto, ele volta para a casa legislativa, que tem o poder de derrubar a ação.

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