Após um aumento expressivo no número de pessoas em situação de rua em Criciúma, o município deverá apresentar um estudo para mapear os casos e definir políticas públicas de atendimento a essa população. A situação é mais crítica no bairro Pinheirinho, onde um novo protesto está previsto para a noite desta terça-feira (5), na Avenida Centenário.
Um levantamento conduzido pelo promotor Douglas Roberto Martins aponta que a população em situação de rua cresceu 339% na cidade entre 2021 e 2024. Segundo o responsável pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca, embora os casos tenham características semelhantes às observadas no Pinheirinho, não há ligação direta entre eles.
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“Embora esteja muito presente naquele bairro, trata-se de uma questão mais ampla, que atinge todo o município”, afirmou Martins.
O aumento da população em situação de rua não é exclusivo de Criciúma, mas reflete uma tendência nacional, intensificada após a pandemia. “O desafio agora é compreender e enfrentar as causas para lidar adequadamente com esse fenômeno”, explicou.
O município tem prazo de 15 dias para apresentar um plano de como será realizado o diagnóstico da situação local. Apesar das queixas de insegurança no bairro e das recentes internações involuntárias, Martins ressalta que ações de segurança pública devem estar diretamente relacionadas à prática de crimes.
“Só é possível planejar e executar políticas públicas de forma eficiente quando há um diagnóstico adequado do problema. É importante não generalizar, nem estigmatizar ou desumanizar essas pessoas como se fossem um grupo homogêneo”, afirmou.
Internações não são medidas de segurança pública
De acordo com o promotor, internações devem ocorrer exclusivamente no âmbito da saúde e dependem de avaliação médica.
As internações podem ser classificadas em três tipos: voluntária (com consentimento do paciente), involuntária (sem consentimento, mas com autorização de familiar) e compulsória (determinada pela Justiça). As duas últimas ocorrem em situações mais graves, geralmente relacionadas ao uso de substâncias ou a transtornos mentais.
Mesmo nos casos autorizados por familiares, a internação involuntária deve seguir critérios legais, como a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
Além disso, Martins ressalta a necessidade de continuidade no atendimento. “Não adianta realizar a internação e, após alguns dias, não acompanhar. A pessoa tende a retornar às mesmas condições”, concluiu.
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