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Desfecho no caso do estacionamento da Festa das Etnias

Sete anos depois, seis citados são absolvidos. Denúncia de peculato foi arquivada

Por Denis Luciano 16/01/2020 - 17:59 Atualizado em 16/01/2020 - 18:00

Veio à tona, em outubro de 2013, um processo que apurava possíveis irregularidades em cobranças do estacionamento da Festa das Etnias daquele ano, no Centro de Eventos José Ijair Conti. Recaía sobre o então presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC), Giovanni Zappellini, e o à época superintendente da Guarda Municipal, Ricardo Strauss, denúncia de prática de crime de peculato. Os dois foram indiciados com mais quatro funcionários da autarquia, que hoje está extinta, deu lugar à Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT). Hoje saiu a sentença da ação criminal, e o juiz do caso, Bruno Mackowiecky Salles, determinou pela absolvição.

O inquérito policial, aberto na ocasião pelo delegado Leandro Loreto, que nem atua mais em Criciúma, apurava possíveis desvios de recursos na arrecadação do estacionamento, que era gerenciado por Strauss. O processo criminal, agora encerrado, e o cível, cuja sentença havia sido tornada pública no ano passado, foram encerrados sem provas consistentes para condenações. Apenas no cível Strauss foi condenado a devolver R$ 600 ao erário. Ocorre que ele era o gestor e também trabalhava na coordenação do estacionamento naquela festa, e cada um dos servidores que exerciam essa função recebia R$ 100 por noite. Strauss efetuou o pagamento a todos, inclusive a ele - que havia trabalhado efetivamente - mas acabou pelo magistrado obrigado a devolver o recurso.

Com o encerramento do caso, por falta de provas, o juiz ordena, na sentença, a destruição dos comprovantes e tíquetes de estacionamento que encontravam-se arquivados, e o processo foi encerrado depois de sete anos.

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