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Ademir projeta 13 votos. Com Tita e mais um!

Por Adelor Lessa 23/09/2017 - 10:37 Atualizado em 23/09/2017 - 10:38

A bancada do PMDB na câmara de vereadores de Criciúma vai se reunir na segunda-feira, 16h, para definir posição sobre o projeto que impede vereador de se licenciar para assumir cargo na prefeitura. A reunião foi convocada pelo líder da bancada, vereador Paulo Ferrarezi.

O projeto é do vereador da bancada, Ademir Honorato. 

Na semana passada, quando a matéria foi discutida e quase levada à voto, três dos quatro vereadores do PMDB anunciaram que votam a favor. Além do próprio Honorato, também Ferrarezi e Toninho da Imbralit. O quarto, Tita Beloli, não estava na sessão. 

Ademir Honorato retirou. então, o projeto da pauta, adiando a votação para segunda-feira, dia 25, porque faltaria um voto para aprovar o projeto. Só teria 11. Como o projeto trata de alteração na lei orgânica, precisa de 12 votos (2/3 do plenário).

Ademir tem convicção que Tita dará o décimo segundo voto.

Nesta sexta-feira à noite, Tita disse que ainda não tem voto definido, mas que vai seguir a bancada.

Por sua vez, o vereador Ademir Honorato faz projeção mais otimista.

Ele acredita que o projeto pode ter 13 votos a favor. Isso incluiria o de Tita Beloli e mais um.

Pelas circunstâncias políticas geradas em torno do projeto, a sua aprovação representará uma derrota política ao perfeito Clesio Salvaro, PSDB.

Ele mergulhou de cabeça na “campanha" contra e chamou para si o comando das articulações de bastidores.

O efeito imediato com eventual aprovação será o retorno do vereador Arleu da Silveira à câmara. Ele é secretário geral de governo e braço direto de Salvaro na prefeitura.

Se o projeto do vereador Ademir Honorato for aprovado, não será encaminhado à sanção do prefeito Salvaro.

Por se tratar de emenda a lei orgânica, iniciativa do legislativo, será promulgada pelo presidente da câmara, vereador Julio Colombo, PSB. E pode ser o fato mais importante do seu período no comando da mesa diretora.

De outro lado, representa dizer que o prefeito não pode vetar a matéria.

 

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