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* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito
Por Maurício Silveira 14/04/2023 - 09:30

Entrou em vigor recentemente a lei que exige que todos os motoristas que exercem atividade remunerada com veículo insira em sua CNH a observação EAR (exerce atividade remunerada).

Quem se enquadra como condutor EAR:

  • Motoristas de aplicativos;
  • Taxistas;
  • Transportadores escolares;
  • Motofretistas;
  • Mototaxistas;
  • Transportadores de passageiros e cargas em geral.

O condutor que estiver exercendo atividade remunerada e não possuir essa observação poderá ser autuado por infração ao artigo 231, VIII, do CTB, que diz:

“Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”

Essa infração é gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47, mais o acréscimo de 7 pontos na CNH.

Além disso, foi incluída no Manual de Fiscalização de Trânsito a medida administrativa de remoção do veículo.

Importância e vantagem do EAR

Existem benefícios ao condutor cadastrado como EAR.

Além de demonstrar que está apto a desenvolver a atividade de transportador, trazendo segurança ao trânsito, o condutor EAR só poderá ter instaurado o processo de suspensão da sua CNH se atingir 40 pontos ou mais no período de 12 meses, ainda que tenha cometido infrações gravíssimas.

E ainda, ao acumular 30 pontos em sua CNH poderá solicitar ao Detran a frequência em curso preventivo de reciclagem.

Com a aprovação no curso a pontuação desse condutor será automaticamente zerada.

O condutor EAR pode solicitar esse benefício uma vez a cada 12 meses.

Desta forma, podemos concluir que o condutor habilitado EAR pode atingir 78 pontos em sua CNH no mesmo ano sem perder o direito de dirigir.

Para fazer a inclusão dessa observação na CNH é necessário realizar requerimento junto ao Detran com o pagamento da taxa e passar por um exame psicológico.

Por Maurício Silveira 17/03/2023 - 09:30

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a apreensão da CNH para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial proveniente de dívida.

Além da apreensão da CNH, pode haver também apreensão de passaporte e proibição de participação em concurso e licitação pública.

Essas medidas porém, devem ser tomadas com cautela devendo ser analisadas a cada caso.

Ou seja, não é porque o credor apresenta requerimento dentro do processo judicial que o Magistrado deve deferir a apreensão do documento de forma imediata e sem análise detalhada do caso dos autos.

Certamente essa medida somente será tomada em casos excepcionais.

Isso porque a garantia da dívida pode ser satisfeita por diversas maneiras mais eficazes, como por exemplo a penhora online, que rastreia contas bancárias do devedor e bloqueia o saldo existente.

Ou até mesmo a penhora de bens móveis e imóveis.

Em um processo que já tenham sido realizadas todas as outra tentativas possíveis para o cumprimento da obrigação e que existem provas de que o executado possua condições de satisfazê-la é crível que possa ser deferida tal medida coercitiva, eis que esgotados outros meios.

No entanto, tudo leva a crer que a decisão judicial de apreensão de CNH para cumprimento de ordem não se torne medida costumeira.

Por Maurício Silveira 10/03/2023 - 09:30

Algumas infrações de trânsito caracterizam crime, podendo o condutor responder pela conduta na via judicial.

Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas ou hospitais por exemplo, é considerado crime de trânsito e pode ter como pena a detenção de seis meses a um ano.

Também, dirigir ou permitir a condução de veículo por pessoa não habilitada caracteriza infração penal, com risco de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

O condutor que não presta socorro à vítima comete crime, também com detenção de seis meses a um ano.

Crime ainda mais grave é participação na direção de veículo em via pública, de corrida disputa ou competição que traga risco à incolumidade pública ou privada.

Este crime tem como pena a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da obtenção do direito de dirigir.

Ainda, se desse crime resultar lesão corporal ou morte a pena pode ser aumentada.

Em caso de morte a pena pode ser de reclusão de cinco a dez anos.

Em caso de homicídio culposo na direção de veículo, se o motorista estiver embriagado pode responder por crime com reclusão de cinco a oito anos.

Assim, nessas situações o Ministério Público pode ofertar denúncia e ter início uma ação penal.  

Portanto, é necessário que se tenha responsabilidade no trânsito sob pena de incorrer em infração penal e sofrer graves consequências.

Por Maurício Silveira 24/02/2023 - 09:30

A suspensão da CNH pode ocorrer de duas maneiras: por atingir a soma de pontos que é permitida por lei ou pelo cometimento de uma infração que, enseja por si só, a penalidade de suspensão.

A soma total de pontos permitida é de 39, sendo que o condutor que atingir 40 pontos, no espaço de tempo de um ano, poderá ter sua CNH suspensa.

Vale lembrar que se o condutor cometer uma infração gravíssima a pontuação reduz para 29. Já no caso de cometer duas ou mais infrações gravíssimas será reduzida a pontuação máxima para 19.

É importante destacar que o espaço de um ano quer dizer 360 dias, não necessariamente serão considerados os pontos de janeiro a dezembro do ano corrente, podendo a somatória ocorrer de março a final de fevereiro do ano seguinte, por exemplo.

Ainda, pode ocorrer a perda temporária do direito de dirigir em razão do cometimento de apenas uma infração, já que temos em nossa legislação a imposição da suspensão da CNH como medida administrativa em algumas delas.

Um exemplo é a condução de veículo sob a influência de álcool ou acima da velocidade permitida em mais de 50 por cento.

Para que o motorista obtenha sua CNH novamente deverá cumprir o tempo de suspensão determinado na decisão e ainda passar por um curso de reciclagem, com uma prova objetiva realizada pelo órgão de trânsito. 

A cassação da CNH também pode ocorrer de duas maneiras:

•    caso o condutor que esteja com seu direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo;

•    ou por sentença judicial em crime de trânsito.

Porém, no caso de cassação o período mínimo é de 02 anos e para obtenção da CNH o motorista deverá passar pelo processo completo de habilitação.

Nos dois casos, para que seja aplicada a penalidade de suspensão ou de cassação do direito de dirigir é necessário que seja instaurado processo administrativo e que seja oportunizado ao condutor o direito de defesa.

A exceção é quando as medidas são aplicadas por sentença judicial.

Por Maurício Silveira 03/02/2023 - 09:30 Atualizado em 03/02/2023 - 09:49

Acidentes de trânsito sempre são uma dor de cabeça.

Muita gente tem dúvida de como proceder na hora do acidente.

Retiro o veículo do lugar ou permaneço com ele na mesma posição da colisão?

Quando você se envolve em um acidente de trânsito que não há vítima ferida ou em óbito, é obrigatória a retirada dos veículos envolvidos o mais breve possível.

Isso é para a segurança dos demais veículos que estão transitando naquela via para evitar que outro acidente ocorra.

Inclusive, está estampado no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 178, que configura infração média com penalidade de multa “deixar o condutor, envolvido em acidente de trânsito sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local...”

Você pode se perguntar então como a autoridade policial vai verificar quem foi o causador da colisão para que possa reparar os danos.

Dificilmente não irá existir no local alguém com uma câmera fotográfica em seu aparelho celular, então faça fotos do local da colisão e dos veículos.

Chame a autoridade policial que irá elaborar um boletim de ocorrência com a descrição dos fatos.

Porém, quando se tratar de um acidente de trânsito com vítimas, as orientações são outras.

Nesses casos, a retirada dos veículos deve ocorrer apenas com a permissão da autoridade policial.

É importante que os feridos fiquem imóveis até a chegada de socorro adequado, a menos que haja risco de incêndio ou atropelamento.

Ideal que seja feita a sinalização do local com o pisca alerta dos veículos, o triângulo vermelho e até galhos de vegetação se a via for de trânsito mais rápido.

Por Maurício Silveira 27/01/2023 - 10:00 Atualizado em 27/01/2023 - 10:09

Algumas infrações de trânsito que são consideradas gravíssimas possuem dois tipos de agravantes, a suspensão da CNH e o fator multiplicador, que aumenta o valor da multa.

As infrações de trânsito são divididas da seguinte maneira:

  • Leve = valor de R$ 88,38
  • Média = valor de R$ 130,16
  • Grave = valor de R$ 195,23
  • Gravíssima = valor de R$ 293,47

Porém, existem infrações gravíssimas que por ser consideradas de maior risco para o trânsito são agravadas na hora da punição, podendo ter o seu valor de R$ 293,47 multiplicado até 60 vezes.

Dirigir com a CNH de categoria diferente a do veículo que está conduzindo, por exemplo, é considerada infração gravíssima com fato multiplicador 2, ou seja, a multa será de 2 x R$ 293,47.

A recusa ao teste do bafômetro ou caso seja constatada a embriaguez são infrações gravíssimas com fator multiplicador 10, então o valor da multa será de R$ 2.934,70.

A multa que tem fator multiplicador 60 é a disposta no artigo 253-A, § 1º, do CTB, organizar interrupção da circulação da via sem autorização, multa de R$ 17.608,20.

Além disso, existem infrações gravíssimas que são autossuspensivas, ou seja, causam a instauração de processo administrativo de suspensão da CNH.

Esses agravantes são cumulativos em grande parte das infrações, ou seja, além do fator multiplicador o condutor terá sua CNH suspensa.

Um exemplo é a infração pro promover racha, que tem fator multiplicador 10 e mais a suspensão da CNH, e uma das mais conhecidas é por embriaguez ao volante.

Importante destacar que a simples recusa ao teste do bafômetro também enseja processo de suspensão.

Todas essas infrações e processos administrativos cabem recurso.

Por Maurício Silveira 13/01/2023 - 09:30

Pelo terceiro ano consecutivo foi aprovada medida que isenta os proprietários de veículos do pagamento do Seguro Obrigatório, mais conhecido como DPVAT.

O seguro DPVAT consiste num fundo voltado para pagamento de indenização por danos pessoais causados em acidente de trânsito.

Essa indenização é para motoristas, passageiros e inclusive pedestres.

O Seguro Obrigatório reembolsa as vítimas por despesas médicas, invalidez e também por morte. 

Para saber quem tem direito e quais os tipos de indenizações basta acessar o site da Caixa Econômica Federal.

O valor do licenciamento anual já foi atualizado e será de R$ 142,69.

Vale lembrar que para regularizar a documentação do veículo, além do pagamento do licenciamento deve ser realizado o pagamento do IPVA.

Regra nova:

  • As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar o farol de luz baixa ligado durante o dia e à noite;
  • Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurnas deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano;
  • Ou seja, não é mais obrigatória a luz baixa em rodovias como a BR-101, que são resguardadas por muretas ou canteiros.
Por Maurício Silveira 06/01/2023 - 10:00 Atualizado em 06/01/2023 - 10:05

Apesar de muita gente pensar que a data de pagamento do IPVA foi alterada, isso não procede.

O calendário de pagamento do IPVA em Santa Catarina continua o mesmo e já foi divulgado.

Permanece sendo pelo número final da placa.

1 Janeiro 2 Fevereiro 3 Março 4 Abril 5 Maio 6 Junho 7 Julho 8 agosto 9 Setembro 0 Outubro

Se o seu veículo tem como final da placa o número 1 o seu IPVA tem vencimento dia 31 de janeiro.

Essa data de vencimento é para pagamento em cota única.

Porém, se quiser fazer o parcelamento é necessário que se faça o pagamento da primeira parcela até dia 10 de janeiro de 2023.

Sempre serão 03 parcelas de mesmo valor.

Se você por exemplo possui um veículo com final da placa número 4 e optar pelo parcelamento, deverá fazer o primeiro pagamento até o dia 10 de abril de 2023, sendo que as outras 2 parcelas serão cobradas nos dias 10 de maio e 10 de junho de 2023.

É obrigatório o pagamento do IPVA para que seja realizado o licenciamento do veículo.

O veículo que circular com o licenciamento atrasado pode ser autuado por infração gravíssima, acumulando 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Além disso, a medida administrativa dessa infração é o recolhimento do veículo até a sua regularização.

A taxa de licenciamento é diversa do IPVA e sempre tem vencimento dois meses após à data de vencimento da cota única do IPVA.

O valor para 2023 ainda não foi divulgado.

Por Maurício Silveira 16/12/2022 - 09:40 Atualizado em 16/12/2022 - 09:44

A comunicação de venda é o ato que exime o antigo proprietário da responsabilidade sobre débitos de impostos, taxas, multas, seguro obrigatório e outros, transferindo essas obrigações para o comprador.

É comum as pessoas pensarem que o comprador é o único responsável pela transferência do veículo.

De fato, o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência, sob pena de multa inclusive.

No entanto, o vendedor tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia do comprovante de transferência autenticada, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, além de outros débitos que poderão recair sobre o veículo.

Então, é de extrema importância que quem for realizar a venda de veículo não entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo) preenchida ao comprador sem ficar com uma cópia autenticada, a fim de encaminhar ao Detran este documento para que seja comunicada a venda, como determina a lei.

A lei permite que reconhecidas as assinaturas em cartório, o próprio tabelião por meio de remessa de certidão eletrônica pode comunicar a venda ao Detran.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça definiu em julgamento que o antigo dono que não comunicou a venda de veículo responde solidariamente pelas infrações.

Portanto, jamais entregue a ATPV (autorização para transferência de propriedade de veículo), mas conhecida como recibo, para o comprador, sem ficar com uma cópia autenticada para realizar a comunicação da venda ao Detran.

Por Maurício Silveira 09/12/2022 - 09:45 Atualizado em 09/12/2022 - 10:10

Quando o veículo é autuado por ter cometido uma infração de trânsito, o órgão autuador deve emitir no prazo de 30 dias, obrigatoriamente, uma Notificação de Autuação.

A notificação de autuação serve para cientificar o proprietário do veículo que houve a anotação de uma infração.

Nela deve conter o auto de infração com informações sobre a placa do veículo autuado, o tipo de infração, o artigo que tipifica aquela infração, o endereço e o agente de trânsito que aplicou a infração.

Além disso, a Notificação de Autuação deve especificar o prazo que o proprietário do veículo tem para fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido ele o infrator naquela ocasião.

Ainda, no mesmo prazo deve ser oportunizado ao proprietário realizar uma defesa prévia, caso queira contestar a autuação realizada.

Segue imagem de um modelo de Notificação de Autuação:

Caso o proprietário do veículo não apresente defesa prévia, ou apresentada ela seja indeferida, será aplicada a penalidade.

Ou seja, será aplicada a multa em valor pecuniário, a pontuação correspondente e mais medida administrativa quando for o caso.

Se o veículo foi autuado por estar acima da velocidade permitida em mais de 50% por exemplo, será aplicada multa no valor de R$ 880,41, mais 7 pontos na CNH do condutor e ainda, instaurado processo administrativo de suspensão da carteira de habilitação.

O proprietário do veículo receberá essas informações através da Notificação de Penalidade.

Nessa notificação irá conter o código de barras e o valor para pagamento da multa.

O proprietário terá desconto caso decida efetuar o pagamento até a data fixada na notificação.

Na Notificação de Penalidade deverá, obrigatoriamente, constar a data limite para apresentação de Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), a fim de que o proprietário possa exercer seu direito ao contraditório, caso entenda necessário.

São nessas notificações a oportunidade de indicar o condutor de fato e contestar a autuação.

Assim, é de extrema importância manter o endereço atualizado junto ao Detran, ou se cadastrar para receber as notificações por meio digital.

 

Por Maurício Silveira 02/12/2022 - 09:30

O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a evasão de pedágios é infração de natureza grave e tem penalidade de multa:

“Art. 209-A.  Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave; Penalidade – multa.”

Assim, o motorista que infringir a lei será multado no valor de R$ 195,23 e além disso o acúmulo de 5 pontos na sua CNH.

Atualmente a grande maioria dos pedágios já aceita pagamento com cartão de crédito ou débito e até aplicativos de celular.

No entanto, se mesmo assim ocorrer de faltar dinheiro na hora de passar em pedágio jamais o motorista deve avançar a cancela.

Em casos em que o motorista não tem dinheiro para efetuar o pagamento do pedágio é possível que o fiscal emita um documento para pagamento em 05 dias direto na agência bancária.

Em alguns casos inclusive, o fiscal pode liberar o veículo para que o pagamento seja efetuado em um próximo pedágio caso a empresa seja a mesma concessionária.

Portanto, se estiver sem dinheiro em pedágio explique a situação ao fiscal ao invés de furar a barreira.

Limite no tempo de espera em pedágios

Chegando no final do ano é comum o aumento expressivo do movimento nas rodovias, e com isso as filas nos pedágios.

De acordo com a ANTT os contratos de concessão de rodovias exigem que o tempo máximo de espera seja de 10 minutos e as filas de até 300 metros.

Isso sob pena de a empresa que estiver descumprindo ser obrigada a liberar as cancelas e permitir a passagem dos veículos sem a cobrança da tarifa.

Um dos órgãos fiscalizadores é o Procon, que pode ser acionado caso se verifique este tipo de ocorrência.

Por Maurício Silveira 18/11/2022 - 09:30 Atualizado em 18/11/2022 - 09:33

Houve uma alteração no limite de pontos da CNH no ano de 2021.

Esse limite passou de 20 para 40 pontos.

Porém, o condutor que comete uma infração gravíssima reduz seu limite para 30 pontos, e ao cometer a segunda ou mais, para 20 pontos.

Essa pontuação é limitada a um período de 12 meses. Ou seja, se a primeira infração foi cometida em novembro de 2022, o motorista não poderá exceder o limite até o mês de novembro de 2023.

A pontuação não é contada a partir de janeiro de cada ano, então é importante fazer consultas periódicas acerca da pontuação vigente.

Essa regra é diferente para quem exerce atividade remunerada com veículo.

O limite de pontos para o condutor que exerce atividade remunerada sempre será de 40 pontos, mesmo que venha a cometer uma ou mais infrações gravíssimas.

Porém, esse condutor deverá possuir a Carteira de Habilitação com inclusão do EAR (exerce atividade remunerada), sigla que passará a constar na CNH.

Para a inclusão, é necessário fazer um requerimento junto ao Ciretran e passar por um teste de aptidão.

É importante destacar que o motorista que exerce atividade remunerada tem a obrigação de fazer a inclusão do EAR, sob pena de multa.

Além do benefício do limite de pontuação, esse condutor poderá realizar curso de reciclagem preventivo.

Sempre que no interregno de 12 meses o motorista atingir pontuação de 30 a 39 pontos ele pode participar do curso de reciclagem, para que tenha essa pontuação eliminada.

Então ele fará as 30 horas/aula que são exigidas e por conta disso terá a pontuação de sua CNH zerada.

Importante que todos os motoristas estejam com seu endereço atualizado junto ao Detran a fim de que recebam as notificações que dão possibilidade de indicação de condutor e defesa de autuação.

Por Maurício Silveira 04/11/2022 - 09:30

A Lei determina que 5% das vagas em estacionamentos devem ser destinadas para idosos.

Aos deficientes, será obrigatoriamente destinada uma vaga especial em estacionamentos com até 100 vagas e, acima desse número, o percentual de 2% da capacidade.

Para a utilização regular dessas vagas, essas pessoas deverão portar uma credencial.

No caso dos idosos, deverão requerer o documento junto à Secretaria de Transporte de seu município, levando identidade e comprovante de residência.

Para os deficientes, além do documento de identidade e comprovante de residência, deverá ser entregue a Classificação Internacional de Doenças (CID).

As pessoas que não preenchem os requisitos e estacionam em vagas especiais podem ser multadas por infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH, valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.

É importante saber que as vagas são exclusivas e, portanto, o deficiente não pode usar a vaga do idoso, assim como o idoso não pode utilizar a vaga do deficiente.

A pessoa idosa ou deficiente não precisa estar dirigindo o veículo para ter direito à vaga especial, podendo utilizar-se dela mesmo como passageiro.

Por Maurício Silveira 21/10/2022 - 09:30

Condutores em formação que possuem deficiência auditiva, dislexia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade necessitam de tratamento diferenciado.

É direito garantido por lei a adaptação dos CFCs quando da formação desses condutores, tendo em vista algumas dificuldades específicas tanto na hora dos estudos como no momento da realização da prova teórica exigida pelo Detran.

A verificação da necessidade de atendimento especializado será realizada no momento do teste de aptidão física e mental.

Os alunos com deficiência auditiva deverão ser acompanhados por profissional que tenha conhecimento em LIBRAS, nas aulas e nos exames.

Apesar da lei não especificar como devem ser oferecidos os serviços a esses condutores os CFCs vêm se adaptando e fornecendo por exemplo, aulas de reforço e grupos de estudo para os alunos com dislexia ou déficit de atenção.

Além disso, esses alunos terão direito ao dobro do tempo normal para realizarem o exame teórico do Detran.

Pessoas com outros tipos de deficiência também podem ser habilitadas

É possível que sejam feitas adaptações que permitam pessoas com deficiência dirigir veículos automotores.

Esses condutores deverão passar por exame de aptidão física onde serão avaliados e então prescritas pela junta médica quais as adaptações necessárias no veículo.

O processo de habilitação para esses condutores é o mesmo dos demais, apenas com distinção na hora da prova prática que obviamente deverá ser realizada com o veículo adaptado.

A pessoa que já é habilitada e durante sua vida acaba desenvolvendo deficiência física, seja por doença ou por acidente, pode apenas requerer a modificação da sua CNH, sendo necessário apenas passar pela avaliação médica e fazer o teste prático com o veículo adaptado.

Esses condutores não têm necessidade de realizar aulas e exame teórico, tampouco aulas práticas, apenas se optarem por isso.

Ainda, pessoas com deficiência podem ter desconto na hora da compra do veículo, com exclusão e ICMS e IPI, entre outras benesses. 

Mais detalhes você encontra no site do Detran/SC e na Lei 8989/95.

Por Maurício Silveira 07/10/2022 - 09:30

Os veículos que por qualquer motivo forem removidos ou apreendidos irão para hasta pública quando não forem reclamados por seus proprietários no prazo de sessenta dias.

Assim, caso o proprietário não tome as providências para reaver o bem ele será devidamente avaliado e levado a leilão.

Iniciado o leilão, caso não haja oferta igual ou superior ao valor avaliado, o veículo será levado a um segundo leilão.

Neste segundo leilão o veículo poderá ser arrematado pelo maior lance, desde que não inferior a 50% do valor avaliado.

Existem duas classificações para os veículos:

  • Conservado, quando apresenta segurança para trafegar.
  • Sucata, quando não está apto a trafegar. 

Quando o veículo considerado conservado é levado a dois leilões e não é arrematado, será leiloado como sucata.

É vedada a circulação do veículo leiloado como sucata. 

Os valores arrecadados no leilão serão utilizados para o custeio da realização do ato, e o valor remanescente será destinado em ordem para:

  • Tributos vinculados ao veículo, como licenciamento e IPVA.
  • Dívidas trabalhistas e tributárias.
  • Multas devidas ao órgão ou entidade responsável pelo leilão.
  • Demais crédito seguindo ordem legal.

Quitados os débitos e existindo valor remanescente, será depositado em conta específica do órgão responsável e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação para este, para levantamento do valor no prazo de cinco anos.

Por Maurício Silveira 30/09/2022 - 09:35 Atualizado em 30/09/2022 - 09:35

A resposta para essa pergunta é sim.

No entanto, a legislação delimita quais os tipos de mudanças que podem ser realizadas.

Isso para evitar que as alterações tragam risco à segurança do veículo e do trânsito.

Uma das alterações mais comuns é a substituição das rodas e pneus dos veículos.

Porém, existem limites.

É proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

Ou seja, você pode por exemplo substituir por uma roda maior, porém o perfil do pneu deverá ser menor, mais baixo, para que evite ultrapassar a medida do diâmetro original. 

Também não é permitido que os pneus ou rodas ultrapassem o limite dos para-lamas.

Outra característica bastante modificada é a suspensão, com o seu rebaixamento.

A lei determina que a o sistema de suspensão pode ser fixo ou regulável e a altura mínima permitida deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo até o ponto mais baixo a carroceria ou chassi. 

Também, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento, que é a ação de girar o volante do automóvel para esquerda ou direita.

Toda alteração realizada deverá ser autorizada pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

Essa autorização deverá ser requerida através de um processo, com o pagamento de taxa e apresentação de documentos necessários, como por exemplo laudo de vistoria.

Para saber mais basta acessar o site do Detran, onde contém todas as informações.

Por Maurício Silveira 23/09/2022 - 09:30

Para que um auto de infração seja válido o Código de Trânsito Brasileiro exige regras para o seu devido preenchimento.

Algumas informações são necessárias, sendo que a falta delas ou informação equivocada pode ensejar a anulação de uma infração.

É necessário que conste no auto de infração qual foi o órgão autuador e o agente coator.

A lei determina ainda que seja tipificada a conduta.

Assim, o agente deve aplicar de forma correta o artigo no qual está anotado que aquele ato praticado pelo condutor é ilegal, como por exemplo deixar de usar cinto de segurança, que está disposto no artigo 167, do Código de Trânsito Brasileiro.

Também devem constar a identificação do veículo, com a indicação das placas, modelo e outros elementos que o agente entender pertinente.

Caso a multa seja aplicada por equipamento, como radar eletrônico, deve conter a identificação do aparelho e demais quesitos determinados por lei, como por exemplo a data da última aferição realizada pelo Inmetro, no caso de radares de velocidade.

Por fim, sempre que for possível a infração deve ser aplicada em flagrante, com a devida abordagem do condutor, e não sendo possível deve o agente justificar o motivo da impossibilidade.

Desta forma, a notificação de autuação que não contém todos os requisitos é passível de recurso e possível anulação.

Por Maurício Silveira 09/09/2022 - 09:30

Recentemente, foi criado um sistema, o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que permite que o cidadão cadastrado receba desconto de 40% do valor da multa aplicada a uma infração de trânsito.

Porém, para receber este desconto o cidadão deverá abrir mão do recurso.

Toda infração de trânsito é passível de recurso.

Após o recebimento da notificação da infração o órgão de trânsito possibilita ao proprietário do veículo o oferecimento de uma defesa prévia, antes de aplicar a penalidade.

No entanto, para que tenha direito ao desconto de 40% este cidadão deverá optar por não ofertar a defesa, reconhecendo o cometimento da infração.

Esse desconto é oferecido em razão da diminuição das despesas do Estado, como a desnecessidade de encaminhamento de notificação pelos Correios.

Além disso, o condutor que deixa de apresentar recurso polpa trabalho do Estado.

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha cadastro no gov.br pode aderir ao sistema SNE.

Existe uma Medida Provisória que pode tornar regra a notificação pelo sistema SNE.

Entretanto, não são todos os cidadãos que tem acesso a internet e talvez isso possa causar problemas, sendo que poderá cercear o direito de defesa de algumas pessoas.

Por Maurício Silveira 02/09/2022 - 09:30

Algumas notícias que circulam por aí confundem boa parte dos condutores e proprietários de veículos.

Isso porque de uma forma errônea dão a entender que os veículos com o licenciamento atrasado não podem mais ser recolhidos administrativamente pela autoridade de trânsito.

Porém, isso não funciona desta maneira.

A lei 14.229/2021, que entrou em vigor em abril deste ano, diz que:

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.”

Porém, o parágrafo nono letra B, da mesma lei, traz uma ressalva, que não se aplica este procedimento ao veículo que não esteja devidamente licenciado.

O que pode ocorrer é a autoridade coatora no momento da abordagem permitir que o proprietário do veículo faça naquele instante a regularização.

Ou seja, será necessário que se efetue o pagamento do licenciamento do veículo e consiga realizar a emissão do documento de forma eletrônica, pelo aplicativo do celular, por exemplo.

Essa mudança na lei se aplica a outras infrações, como por exemplo quando os caracteres da placas estiverem apagados ou o lacre rompido.

O agente de trânsito no momento da autuação, desde que não haja nenhuma outra irregularidade no veículo que possa trazer risco a segurança do trânsito, pode liberar aquele motorista com o prazo máximo de 15 dias para sanar a irregularidade.

Essa observação ficará registrada no documento do veículo, e caso não regularizada o veículo será recolhido na próxima abordagem.

Por Maurício Silveira 26/08/2022 - 09:30

O limite de pontos na CNH é diferente para quem exerce atividade remunerada. Recentemente, tivemos uma alteração no limite de pontos da CNH.

Esse limite passou de 20 para 40 pontos. Todavia, o condutor que comete uma infração gravíssima reduz seu limite para 30 pontos e, ao cometer a segunda ou mais, para 20 pontos.

Entretanto, essa regra é diferente para quem exerce atividade remunerada com veículo.

O limite de pontos para o condutor que exerce atividade remunerada sempre será de 40 pontos, mesmo que venha a cometer uma ou mais infrações gravíssimas.

Porém, esse condutor deverá possuir a Carteira de Habilitação com inclusão do EAR (Exerce Atividade Remunerada), sigla que passará a constar na CNH.

Para a inclusão, é necessário fazer um requerimento junto ao Ciretran e passar por um teste de aptidão.

É importante destacar que o motorista que exerce atividade remunerada tem a obrigação de fazer a inclusão do EAR, sob pena de multa.

Além do benefício do limite de pontuação, esse condutor poderá realizar curso de reciclagem preventivo.

Sempre que no interregno de 12 meses o motorista atingir pontuação de 30 a 39 pontos ele pode participar do curso de reciclagem, para que tenha essa pontuação eliminada.

Então ele fará as 30 horas/aula que são exigidas e por conta disso terá a pontuação de sua CNH zerada.

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