Os mineiros da Cooperminas não podem estar filiados ao sindicato dos mineiros de Criciúma. Tem que estar ligados ao sindicato de Forquilhinha.
É a síntese da decisão da juíza do trabalho Rafaela Ramos de Oliveira, assinada nesta sexta-fera, dia 18.
Na parte final da sentença de seis páginas, a juíza escreve:
"Ante o exposto, declaro que os mineiros da Cooperminas são representados pelo sindicato autor (no caso, Sindicato dos Mineiros de Forquilhinha)"
Na sequência, acrescenta:
"Determino que o primeiro réu (sindicato dos mineiros de Criciúma) exclua de seu quadro de associados os empregados da Cooperminas".