O juíz Pedro Aujor Furtado Júnior, da segunda Vara da Fazenda Pública de Criciúma, deferiu pedido de liminar e determinou a imediata suspensão do concurso público para admissão de professores ACTs (em caráter temporário) na rede municipal, que seria realizado no domingo.
Na decisão, o Juíz fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da liminar.
A ação civil pública com pedido de liminar foi protocolada pelo Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Luiz Fernando Góes Ulysseia.
O concurso foi convocado pela prefeitura de Criciúma e as provas seriam realizadas no domingo no campus da Unesc.
O Promotor justifica na ação que a realização do concurso seria temerária em virtude do atual estado de gravidade causado pela pandemia do Covid 19.
Ele acrescenta que as vagas oferecidas no concurso são destinadas a criar um cadastro de reserva técnica, e não para suprir vacâncias, o que afasta a urgência na realização, em especial se considerar o risco de contágio e a ocupação quase total da rede pública e privada de saúde.
Na sua decisão, o Juíz escreve: "autorizar a realização de uma prova de concurso sem a devida urgência, expondo não só os candidatos, mas todos os envolvidos em sua realização, implicaria em elevado risco de contágio a um número muito maior de pessoas, exatamente o que se busca evitar a todo custo".
Abaixo, a decisão do juíz Pedro Aujor: