O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da segunda Vara Cível da Comarca de Criciúma, negou pedido do Sindicato dos Servidores Municipais, o Siserp, feito em ação que pretendia reabrir debate sobre o poder dado ao Prefeito de nomear os diretores de escola.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça decidiu em síntese que diretor de escola é cargo de confiança na gestão pública e por isso cabe ao prefeito a escolha e nomeação.
O Sindicato ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para sustar os efeitos dos decretos já publicados de dispensa de função gratificada de diretotes de escola,mantendo-os ou reintegrando aos cargos até o final do período para o qual foram eleitos.
Na sua decisão, assinada hoje, o Juiz nega o pedido inicial e determina extinto o processo.
Na conclusão, ele escreve:
"Traduzindo em miudos: o Sindicato pretende em uma só tacada que o Juiz singular substitua o Prefeito na função e o Tribunal de Justiça na atuação".
Abaixo, o trecho final da decisão do Juiz Pedro Aujor.