A juíza Bruna Luiza Hoffman, da comarca de Forquilhinha, julgou o mérito de ação impetrada na época da eleição para nova diretoria da Coperativa de Forquilhinha, a Copera, por integrantes da chapa 2, e decidiu pela desclassificação da chapa 1, que veio a ser vencedora e está na gestão da cooperativa.
O argumento da chapa 2 é que havia irregularidade na chapa 1 por ter uma pessoa jurídica.
A eleição aconteceu em fevereiro de 2020 e a posse foi imediata.
Na época, a mesma juíza indeferiu pedido de liminar formulado pela chapa 2.
Na decisão, a Juíza não aceitou o pedido de tutela antecipada para que a chapa 1, que está no comando da Coopera, fosse afastada das atividades. Sendo assim, podem recorrer e continuar no comando da Cooperativa.
Abaixo, parte da decisão da Juíza, que foi escrita em sete paginas.