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Ministério Público condena lei da escola sem partido em Criciúma!

Por Adelor Lessa 22/01/2018 - 13:12 Atualizado em 22/01/2018 - 13:16

O Ministério Público Federal em Criciúma acaba de se manifestar publicamente contra a lei que instituiu o "Programa Escola sem Partido" no município.

Publicada no início deste mês, a lei é considerada inconstitucional pelo MPF, que encaminhou a manifestação à Procuradoria Geral da República para que sejam adotadas as medidas judiciais necessárias à sua impugnação.

Segundo o procurador da República, Fábio de Oliveira, o MPF recebeu representação de um cidadão, denunciando que a Lei Municipal nº 7.159, de 2 de janeiro de 2018, apresenta vícios de constitucionalidade, além de violar normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para o Ministério Público, a lei criciumense tem diversas similaridades com a Lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

Nessa ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal  Luiz Roberto Barroso determinou a suspensão da lei, entendendo que ela viola tanto a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional quanto "o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição". 

De acordo com o MPF, o fato da lei criciumense e da lei alagoana apresentarem diversas similaridades em suas redações confirma que se está diante de um movimento político e ideológico nacionalmente organizado, que tenta implantar em todo o território nacional seu pensamento.

Além dos questionamentos às leis de Criciúma e de Alagoas, atualmente estão sendo analisadas na Procuradoria da República, diversas representações contra leis que instituíram o "Escola sem Partido".

Para o procurador Fábio de Oliveira, ao restringir a pluralidade de ideias e o livre exercício pedagógico nas escolas municipais, a lei de Criciúma contradiz o texto constitucional e o espírito republicano da Carta de 1988, que definiu claramente, como fundamento da nação, o pluralismo político e fixou que o ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

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