O Ministério Público acaba de expedir nota contestando o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, que levantou a possibilidade de faltar ambulância e problemas de atendimento do SAMU por causa da ação protocolada pela promotora Caroline Eller.
Na nota, o Ministério Público destaca que "o objeto da ação civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do Município".
Também destaca a nota que "também não procede a alegação de que a contratação foi uma solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para obter mão-de-obra especializada"
Abaixo, a nota na íntegra:
"Promotoria de Justiça esclarece
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, vem a público prestar esclarecimentos que considera pertinentes e necessários sobre as declarações do Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Acélio Casagrande, e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde, Ronald Benedet, acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de Triagem por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos pacientes com COVID-19.
1 - A situação retratada pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde de que haverá falta de ambulância e/ou negativa de atendimento dos pacientes COVID-19 pelo SAMU, não é reflexo da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em razão da suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para prestação de serviço de motorista de ambulância. O objeto da ação civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do Município.
2 - Também não procede a alegação de que a contratação foi uma solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para obter mão-de-obra especializada, uma vez que as exigências para exercer a função de motorista de ambulância que constam do item 5.2 do termo de referência anexo ao contrato - Carteira Nacional de Habilitação Tipo D; e Comprovante de curso de formação de condutores de veículos de emergência OU ter experiência mínima de 2 (dois) anos na função - são inferiores à habilitação exigida nos processos seletivos para o cargo de motorista socorrista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - Ensino Fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como motorista socorrista; Curso de condução de veículo de emergência; e Habilitação como motorista de veículos de transporte de paciente, de acordo com a legislação em vigor com Carteira Nacional de Habilitação "D" ou acima -, conforme se infere do Edital n. 0001/2020/SMS. Isso demonstra que seriam contratados profissionais com menos qualificação do que os que já atuam em funções semelhantes no município.
3 - Destaca-se, ainda, que Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de Criciúma para observar a forma legal e correta de proceder a contratação de pessoal para atender necessidade excepcional e temporária da Administração na situação de emergência e calamidade pública. Embora acatada, a recomendação não foi observada no caso em questão".