O secretário de infraestrutura do estado, Major Tiago Vieira, disse texualmente:
"A SC 440 (em Urussanga) não está na juridição do PRE (plano rodoviário estadual). Ela não faz parte da malha rodoviária estadual. Ela é uma via municipal (abaixo audio completo)".
Mesmo assim, a Prefeitura de Urussanga insiste que a jurisdição da rodovia é do Estado.
O assunto alimenta uma polêmica em Urussanga.
Começou com o prefeito Gustavo Cancelier gravando um vídeo para responder a um pleito antigo da comunidade, onde afirmou que a pavimentação daquela rodovia não poderia ser feita pela prefeitura porque se tratava de uma rodovia estadual.
O ex-vice-prefeito Luiz Henrique Martins contestou, mostrou documentos, chamou o prefeito de "pinoquio" e fez uma provocação. Disse que daria o seu carro se ficasse provado que a prefeitura não poderia fazer a obra.
O episódio rendeu pesado desgaste ao prefeito e por isso a prefeitura voltou à tona.
Está repetindo a informação que a rodovia é estadual e que teria documento do governo para confirmar.
Mas, o áudio do Secretário de Infraestrutura do estado (reprouzido abaixo) esclarece mais uma vez. A rodovia é municipal.
Perguntar é preciso - "não tem nada mais importante para o governo do município se preocupar (e se ocupar) do que insistir numa informação que não é verdadeira?"