O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma morador do estado declarar que seu gênero é neutro, ou seja, não-binário, sem gênero definido. O processo permitiu a troca de nome e a alteração da certidão de nascimento do autor do pedido, que agora não será classificado como homem nem como mulher.
A decisão é uma das primeiras no Brasil sobre o tema e buscou jurisprudência em outros países, informou o TJSC na última segunda-feira (12). O caso corre em segredo de Justiça e está sujeito a recurso.
De acordo com o TJSC, quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e também não se identificava com o gênero feminino. Ao tentar mudar na sua certidão de nascimento o nome e o sexo para "não identificado", houve a necessidade de levar o pedido à justiça. O caso foi analisado pela juíza Vânia Petermann, que determinou a sentença levando em conta dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Para ela, o Estado possui outros meios de identificação das pessoas.
A magistrada também realizou uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior, conforme o TJSC e lembrou que o gênero neutro já é um conceito adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino".
A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.
Segundo a juíza, é importante garantir às pessoas o direito à autodeterminação de gênero, livre de preconceito, opressão e discriminação.