Caiu como uma bomba a notícia de que duas mulheres, uma nutricionista e uma taxista, estariam operando um esquema de desvio de carnes que serviam às creches da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc). O delegado Tulio Falcão informou que os desvios vinham ocorrendo desde novembro do ano passado e que no próximo mês poderiam alcançar uma tonelada. "Teve a confissão da receptadora", disse.
A advogada Priscila Serafim Proença, que defende a nutricionista Renata Manique Barreto - a funcionária da Afasc que seria parte do esquema -, procurou a Rádio Som Maior e o 4oito para fazer a defesa da sua cliente, detida temporariamente nesta segunda-feira. A alegação era de que a nutricionista estaria repassando as carnes à comparsa em troca do pagamento de uma dívida.
"O que aconteceu ontem foi uma diligência de busca e apreensão em desfavor da outra conduzida e na cooperativa que faz o fornecimento de carnes e outros gêneros para a Afasc. Quando o delegado chegou na cooperativa, a Renata estava lá para fazer um levantamento de uma documentação cotidiana. O delegado a convidou para acompanha-lo. Ela, de boa fé, atendeu ao convite e ele a conduziu até a casa da taxista, onde foram apreendidos 50 quilos de carne, que estavam na residência da taxista, que nada tinha a ver com a Renata ou com desvio de carnes da Afasc", contou a advogada.
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Priscila reafirmou que "a Afasc não teve nenhum prejuízo com qualquer atitude ou qualquer conduta ilícita por parte da minha cliente", e mencionou a qualificação profissional de Renata. "O Conselho Regional de Nutrição esteve visitando a Afasc em alguns momentos e constatou que a Renata, sozinha, fazia o trabalho de três nutricionistas. Ela é a única nutricionista da rede municipal de creches com especialização em nutrição materno infantil, se trata de uma profissional muito qualificada", destacou.
Conforme a defensora, está na rotina profissional da nutricionista o encaminhamento dos pedidos de carnes para o fornecedor, e que há uma explicação convincente, segundo ela, para o transporte do produto entre as creches. "Por falta de estrutura nas creches em alguns momentos é preciso fazer remanejamento desse material. Uma creche do Centro tem capacidade para armazenar 800 quilos de carne, mas não vai usar em uma semana. Esses 800 quilos ficam armazenados ali, se faz o uso necessário ao consumo e o restante é enviado para outra creche assim que essa desabastece um pouco o freezer. Acontecia esse transporte que não era criminoso e não houve desvios", reportou Priscila.
O delegado Tulio Falcão mencionou que a denúncia contra Renata, em função da atividade dela ligada à gestão pública, pode se caracterizar por peculato. “A pena de peculato é de 2 a 12 anos e a receptação qualificada é de 3 até 8 anos, porque é uma atividade comercial e clandestina, na própria residência”, afirmou. A advogada reafirmou a inocência da nutricionista. "A Renata não fez desvio de um quilo de carne. Em nenhum momento ela fez destinação indevida dos alimentos que ela geria enquanto nutricionista da Afasc. A ocasião de ela estar na cooperativa no cumprimento de mandado de busca e apreensão não foi um acaso, já que faz parte do trabalho dela ir várias vezes lá para fazer as diligências necessárias para abastecer as creches da região", repetiu.
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Priscila fez uma observação sobre o trabalho da investigação policial. "A polícia trabalha geralmente com informações unilaterais que não foram disponibilizadas para nós. É uma lástima que a imprensa tenha mais acesso ao inquérito que nós mesmos, eu como advogada, ela como possível indiciada. Ainda não tivemos oportunidade nem tempo para comprovar a licitude das atitudes da minha cliente. Ontem na delegacia foram apresentados documentos que de pronto pude verificar que eram unilaterais e não correspondiam com a amplitude dos fatos", frisou.
Para a advogada, a postura do juiz do caso, que horas depois concedeu o relaxamento da prisão temporária da nutricionista, confirma a falta de provas contra ela. "Tanto a polícia trabalha com margem de equívoco que a prisão em flagrante foi relaxada pelo juiz, isso tecnicamente significa que o juiz considerou que não era flagrante, pois minha cliente não tinha nenhum gênero alimentício com ela, pois ela nunca fez desvios de gêneros de qualquer espécie da Afasc. Ela estava lá para cumprir a função dela, gerir essa demanda de alimentos", completou.
A ligação entre a taxista, que é a suposta comparsa, e Renata, não foi negada pela advogada. "Elas se conhecem, minha cliente fez uso dos seviços dessa taxista, se conhecem há longa data, mas essa carne do freezer da taxista não foi desviada da Afasc", finalizou.
Ouça a entrevista completa da advogada da nutricionista no podcast: