Nesta segunda-feira (9) a juíza karen Guolo confirmou a decisão de rompimento de contrato entre a prefeitura de Morro da Fumaça e a Casan, mas aumentou o prazo para que companhia saia da gestão para cinco dias úteis. Inicialmente a Casan protocolou embargos declaratórios e pediu que a medida fosse suspensa, mas a decisão foi mantida.
“O que mudou foi que ela concedeu um prazo de cinco dias para entregar o sistema de água e esgoto ao município. Foi isso que mudou. Agora estamos aguardando que o oficial cumpra essa decisão e de início ao rolamento de bens. A Casan apenas entregou embargos solicitando efeitos suspensivos o que não foi aceito. Se o município tiver que indenizar, vai indenizar, mas ainda não temos pedidos neste sentido”, explicou Roivana Fornazza, procuradora do município de Morro da Fumaça.
Segundo Roivana, os motivos que levaram a essa decisão, no âmbito legal, foi que os convênios firmados são nulos e estão em desacordo com a lei de saneamento básico.
“A Casan diz que o contrato não foi feito, porque o município não tem plano de saneamento básico, o que não é verdadeiro. Essa justificativa não é verdadeira. Foi rompido, porque entendemos que está em desacordo com a lei. Hoje o sistema é precário, falta água frequentemente, a qualidade da água é precária e lamentável. A situação é delicada, exigia uma posição de coragem, são várias irregularidades. Acredito que o prefeito não rompeu só com a Casan, mas com o descaso”, afirmou.