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Acusado de assassinar esposa deve voltar ao banco dos réus em Tubarão

O homem foi julgado em 18 de maio, mas a maioria dos jurados o absolveu

Por Redação Tubarão, SC, 11/09/2023 - 13:42 Atualizado em 11/09/2023 - 14:35
Foto: Divulgação/MPSC
Foto: Divulgação/MPSC

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A morte brutal de uma mulher de 49 anos, registrada em 2021 em Tubarão e que chocou todo o Sul do estado, tem um novo desdobramento jurídico. O esposo dela à época, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio triplamente qualificado da vítima, deverá voltar ao banco dos réus após ser inocentado. Ele foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em 18 de maio de 2023, porém a maioria dos jurados o absolveu. O MPSC recorreu da decisão e um novo júri deve ser realizado. O recurso interposto teve como subscritores os Promotores de Justiça Caio Rothsahl Botelho e José da Silva Júnior, que inclusive atuaram no primeiro júri, e Fred Anderson Vicente.  

A vítima foi morta após registrar, pela segunda vez no mesmo dia, um boletim de ocorrência contra o esposo no âmbito da violência doméstica e solicitar medida protetiva de urgência. Ela desapareceu ao voltar da delegacia, mas foi encontrada às margens de um rio no dia seguinte, sem vida, com uma sacola plástica na cabeça. No primeiro júri, os jurados entenderam que a mulher foi vítima de homicídio, mas a maioria não reconheceu o réu como o autor do crime. 

A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão recorreu da sentença alegando que a decisão era contrária à prova dos autos - de que a negativa de autoria não encontra respaldo mínimo nos elementos probatórios -, e que houve violação da não incomunicabilidade entre testemunhas, as quais teriam se comunicado na sala de testemunhas antes do julgamento, o que teria interferido na decisão dos jurados.  

Em resposta à apelação do MPSC, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e anular o júri. O novo julgamento ainda será marcado.  

Conforme a denúncia, a vítima havia registrado um boletim de ocorrência na manhã de 27 de fevereiro de 2021 contra o réu por crime contra a honra, além de vias de fato, requerendo medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário no dia 28. Ainda no dia 27, à noite, a vítima e o acusado foram conduzidos pela Polícia Militar à delegacia, ele novamente pela ocorrência de vias de fato e ameaça, também no âmbito de violência doméstica. Segundo a vítima comunicou no boletim de ocorrência, ele estava alterado, jogou-a contra a parede e fez ameaças de morte, dizendo que iria sumir com o corpo dela após matá-la.  

Após os procedimentos na delegacia, ele foi liberado e teria chegado em casa antes que a companheira. A vítima, então, desapareceu. Ela teria sido morta na própria casa, já naquela madrugada, logo após retornar da delegacia. O acusado teria envolvido a cabeça dela com uma sacola plástica e amarrado as alças com um nó apertado no pescoço, o que teria impossibilitado qualquer pedido de ajuda por parte da vítima, e jogado o corpo da esposa às margens do rio. O laudo pericial apontou asfixia por afogamento como a causa da morte. O corpo só foi encontrado no dia seguinte.  

Triplamente qualificado  

Para o MPSC, o crime teria sido cometido por motivo fútil, devido ao desentendimento do casal em razão de a mulher ter registrado boletins de ocorrência e pleiteado medidas protetivas de urgência.  

O MPSC sustenta, ainda, a qualificadora de feminicídio, por razão da condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar, já que o réu e a vítima mantinham uma relação íntima de afeto e conviviam na mesma residência, e, por fim, a qualificadora de o crime ter sido cometido mediante asfixia.  

Inconsistências e contradições 

Entre as inconsistências e contradições do réu, que chegou a alegar que a vítima teria desaparecido após sair da delegacia - inclusive registrou boletim de ocorrência sobre o desaparecimento -, o MPSC informou na apelação que o celular dela esteve no local do rio onde o corpo foi encontrado, mas depois voltou para a casa do casal, situação confirmada pela estação da rádio de base (ERB). Além disso, a bolsa da vítima, localizada dentro da casa, foi a mesma utilizada por ela no momento do registro da ocorrência na delegacia de polícia, demonstrando que esteve no imóvel.  

O corpo foi encontrado com as mesmas vestimentas, com exceção do blazer rosa e do acessório que foram localizados posteriormente na residência, reforçando que, de fato, a vítima foi para casa antes de sua morte. Foram ainda constatadas lesões no pescoço do réu. Antes, durante o interrogatório naquela noite na delegacia para onde o acusado foi conduzido pela Polícia Militar com a vítima, ele foi fotografado e não foram verificadas as mesmas lesões. A conclusão do relatório de investigação apontou que não havia evidências da entrada de terceiros na residência do casal.  

O MPSC também constou que o acusado se contradisse ao informar os horários em que teria chegado da delegacia. Em uma das versões, informou que só chegou às 6 horas do dia seguinte, o que não foi comprovado. Além disso, espalhava a versão de que a vítima teria atentado contra a própria vida, o que é incompatível com o laudo pericial.  

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