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Advogado fala sobre direitos do pacto antenupcial

Assunto foi tema de discussão no quadro Falando Direito desta terça-feira

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 28/01/2020 - 11:14 Atualizado em 28/01/2020 - 14:17
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O pacto antenupcial é aquele contrato realizado por um casal que está prestes a se casar, estipulando algumas “regras” referentes a propriedade de imóveis e muito mais. Acontece que, apesar do que muitos acham, este contrato só começa a ter validade a partir do momento do registro civil do matrimônio - mesmo que o pacto seja feito um ano antes do casamento, por exemplo.

De acordo com o advogado João Paulo Mondardo Rocha, este pacto é, basicamente, uma programação para a divisão de bens. “Ele [o contrato] é obrigatório nos regimes de separação total de bens, na comunhão universal de bens e, também, no proventos aquestos. Quanto a comunhão parcial de bens, aquela que somente o patrimônio há a comunicabilidade, o pacto antenupcial fica a critério dos nubentes”, ressaltou o advogado.

João Paulo ressalta também que este contrato tem de ser registrado, também, no registro de imóveis da cidade domicílio dos nubentes, assim como em outras cidades, em casos que o casal tenha imóveis em outros municípios. Além disso, o pacto é indicado também em casos onde somente uma pessoa do casal tenha patrimônios imobiliários.

“Acredito que o pacto antenupcial serve muito mais para a proteção do patrimônio familiar, e não necessariamente só dos dois. No momento de um divórcio é muito complicado processualmente apresentar provas de que um imóvel já era da família, existe todo um critério que gera uma certa dor de cabeça que pode ser evitada com este contrato”, disse o advogado.

Além disso, o pacto pré-nupcial pode ser extremamente personalizado, sendo válido estipular nele qualquer coisa que venha a estar dentro da lei - como multas em divórcios, por exemplo. “Em casos que o divórcio aconteceu em um ano após o matrimônio, um casamento relâmpago, a parte que gerou o divórcio pode receber uma multa, e isso pode estar previsto no pacto. Assim como questões de traições comprovadas, se estiver presente num pacto antenupcial pode render uma multa”, concluiu.
 

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