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Agentes prisionais que levaram detento para visitar familiares são condenados em Tubarão

Três profissionais que atuavam no presídio foram acusados de corrupção passiva

Por Redação Tubarão, SC, 06/09/2022 - 15:30
Foto: Divulgação/ TJSC
Foto: Divulgação/ TJSC

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O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão condenou três profissionais que atuavam no Presídio de Tubarão por promoverem a saída de detentos da unidade e utilizarem uma viatura para que o apenado visitasse familiares no município de Imbituba. Segundo os autos, o detento e sua esposa teriam prometido ao gerente da unidade prisional um notebook e materiais elétricos em troca de sua saída e visita a parentes na cidade de Imbituba, a 70 km de distância do presídio. Os fatos aconteceram em dezembro de 2009.

Por determinação do gerente, uma agente prisional e um terceirizado teriam conduzido o preso e outro apenado, no veículo do presídio, sem que isso tenha sido informado nos autos ou solicitado ao juízo de execuções penais, pela BR-101 até a cidade de Imbituba. No trajeto, foram até a casa da mãe do preso e depois até a casa de seu sogro, onde teria sido entregue o computador. Quando dirigiam-se até a terceira parada, a casa do detento na praia do Rosa, foram interceptados pela Polícia Militar e Polícia Civil, que acompanhavam o deslocamento do grupo, e presos em flagrante. 

Além dos profissionais prisionais e dos dois detentos, a mulher do apenado mandante do crime e uma criança estavam na viatura. Dentro do carro oficial foram encontradas um notebook, latas de cerveja, um pacote de ração de cachorro e, dentro do compartimento para transporte de presos, um vaso de plantas. “Ao facilitarem a saída dos presos, inclusive autorizando sua condução e translado a cidade fora do local onde deveria estar segregado, violaram, os três agentes públicos, o dever legal de suas funções, comprometendo, inclusive, toda a segurança não só do sistema de custódia do preso, mas inclusive da sociedade como um todo”, destaca a decisão. 

Os três funcionários públicos foram condenados por corrupção passiva a pena de dois anos e oito meses, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, e outra de prestação pecuniária de um salário-mínimo. 

Já o preso que visitou familiares foi condenado por corrupção ativa a pena de três anos, um, mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Sua companheira foi condenada, também por corrupção ativa, a pena de dois anos e oito meses, em regime inicial aberto, substituída, por duas restritivas de direitos, sendo uma de consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, e outra de prestação pecuniária fixada em um salário-mínimo. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

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