Sem trabalhar há quase um mês, desde o dia 19 de março, os trabalhadores do transporte coletivo de Criciúma iniciaram a quarta-feira, 15, protestando contra o decreto imposto pelo governador Carlos Moisés, que impede a circulação dos ônibus até o dia 30 de abril.
Aproximadamente 100 colaboradores entre motoristas, cobradores e outros profissionais envolvidos na paralisação dos serviços, estiveram no Terminal Central às 7h, para pedir a volta ao trabalho. Cartazes demonstravam a angústia dos colaboradoresNesta terça-feira, a ACTU tentou voltar ao funcionamento via liminar, que foi negada.
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"Nós queremos manter nossos empregos, precisamos trabalhar. Já está havendo demissões no nosso setor, empresas que não pagaram o salário completo", contou o motorista Emerson Souza. A indignação dos trabalhadores, é que o transporte está ocorrendo de formas alternativas e também levando o risco de contaminação para a população. "A maioria das empresas está buscando o pessoal em casa, ônibus lotado, kombi cheia de gente, quatro pessoas dentro de um Uber", alertou o motorista André Teixeira. "Nossa preocupação é garantir nossos empregos. Nosso sentimento é de preocupação com as famílias, a maioria tem aluguel para pagar, filho pequeno", lamentou o profissional.
No Programa Adelor Lessa, na Rádio Som Maior, o presidente da ACTU, Everton Trento, projetou a suspensão do contrato de trabalho de 95% dos trabalhadores. "Tendo em vista a decisão judicial e de que não temos segurança de quando o Estado retornará, vamos fazer as devidas demissões e suspensões de contrato dos nossos colaboradores. Não conseguimos ficar até o dia 30 de abril. Não temos caixa para isso. As empresas, infelizmente, vão ter que tomar as atitudes", afirmou Everton.
Com a suspensão do contrato de trabalho, a partir da Medida Provisória aprovada pelo Governo Federal no início deste mês, a empresa fica a cargo de 30%¨do pagamento do salário, o restante é pago pelo Governo através do seguro-desemprego. O formato pode ser aplicado por até três meses e, durante o período, o trabalhador não pode ser desligado da empresa.