Um araranguaense é acusado de aplicar golpes em pessoas de todo o Brasil e até do exterior. Ele é Leandro Ribeiro Baltazar e prometia grandes lucros para quem investisse em sua empresa, denominada “Group Winners”. Os valores investidos variavam entre R$ 40,00 e R$ 8 mil.
Os recursos seriam aplicados na bolsa de nova York e Bitcoins (criptomoeda). Segundo informações de vítimas, o serviço era bem feito e Baltazar parecia ser profissional. Quando pediam o dinheiro de volta, ele não atendia o telefone e desativava os grupos de WhatsApp. Existem Boletins de Ocorrência registrados em seis estados.
“Nós costumamos dizer que as pessoas caem ainda nesse tipo de crime pela própria ganância. Ninguém hoje ganha dinheiro tão fácil assim. Então se alguém fizer uma proposta assim, desconfie. A forma como era divulgada também denúncia”, disse o delegado responsável pela 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Araranguá, Fernando Mendes.
No YouTube existem vídeos onde Leandro Baltazar explica como faria o investimento, dizendo que compra moedas virtuais quando o preço está baixo e vende quando sobe, ficando com uma porcentagem dos lucros. Aqui ele fala sobre a moeda Winner.
Existem relatos de perdas de até R$ 10 mil. O acusado convencia os investidores com a promessa de retornos de até 40% ao mês. Dizia também ser dono de três empresas: site Festa Vip, Gráfica Mix e agência Caça Talentos. O valor total arrecadado por Leandro pode chegar a R$ 2 milhões.
De acordo com o delegado Fernando Mendes, o caso foi descoberto na segunda-feira (9). Boletins de Ocorrência serão reunidos e um inquérito será instaurado. Quem foi lesado deve procurar a Polícia Civil. “É uma investigação que vai ser custosa. Ainda não há Boletins de Ocorrência registrados em Araranguá, então quem foi lesado deve procurar a Delegacia de Polícia de sua região e fazer a denúncia”, explicou. As informações são do portal Agora Sul.
Em 2012 Leandro Baltazar foi candidato a vereador em Araranguá, na época acabou multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por campanha antes do período permitido. A multa foi de R$ 5 mil.