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Autor de homicídio qualificado é condenado a 14 anos de prisão em Araranguá

Crime ocorreu em maio de 2022. Vítima foi morta com disparos de arma de fogo em frente à sua casa.

Por Redação Araranguá, SC, 17/02/2023 - 11:54 Atualizado em 17/02/2023 - 11:57
Foto: Divulgação/ TJSC
Foto: Divulgação/ TJSC

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Foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu autor do homicídio de Felipe Grisard Larangeira, praticado em maio de 2022, na cidade de Araranguá. Em sessão do júri realizada nesta quarta-feira (15), os jurados votaram pela condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, acatando o pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, no julgamento, foi representado pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, da 4ª Promotora de Justiça de Araranguá.

Fazia pouco mais de duas semanas que a vítima e sua companheira tinham decidido morar juntos, dando um novo passo no relacionamento. Em uma noite de quarta-feira, enquanto a mulher tomava banho, Felipe foi até o lado de fora da casa conversar com um amigo. Neste momento, um homem parou uma motocicleta em frente à casa e repentinamente sacou uma arma de fogo, efetuando diversos disparos contra Felipe, que morreu no local. O criminoso ex-companheiro da mulher, que não aceitava o novo relacionamento.

Consta na denúncia que por volta das 21h, o condenado chegou na residência situada no bairro Jardim Cibele e efetuou disparos com uma arma em direção à vítima, atingindo-o na região lombar, na cabeça e no braço, causando lesões que levaram à morte por traumatismo cranioencefálico.

A mulher relatou em depoimento que já tinha medida protetiva contra o ex-companheiro, pois sofria ameaças e agressões, que não aceitava que ela se relacionasse com outra pessoa.

Entenda as qualificadoras do crime

Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, já que o réu matou Felipe por nutrir sentimento de ódio contra ele, sobretudo por ter ele passado a morar junto com os dois filhos e a ex-mulher.

Além disso, acolhendo a argumentação do Promotor de Justiça, os jurados entenderam que o acusado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, já que surpreendeu Felipe chegando na frente da residência repentinamente com a moto, sacando a arma e efetuando o primeiro disparo. Depois da vítima já caída, o réu se aproximou e efetuou mais três disparos, sem que a vítima tivesse a possibilidade de prever o ataque ou esboçar qualquer reação.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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