Na última semana, o governo federal divulgou as regras referentes a quem tem direito de receber o auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal de 2021. Os pagamentos vão começar a partir de abril, com o objetivo de auxiliar as pessoas financeiramente neste momento de pandemia do coronavírus. O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único.
A gestora do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em Cocal do Sul, Jane Kafcka, reforça que as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único devem mantê-lo atualizado. “O governo irá usar a base do Cadastro Único das famílias até abril de 2020, já as cadastradas agora não poderão repercutir para o recebimento do auxílio emergencial”, explica.
Devido à pandemia, o setor do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no município está trabalhando com agendamento devido, que pode ser feito por telefone e WhatsApp, através do 3444-6062. O horário de atendimento é das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30.
“Outro ponto importante é que essas famílias cadastradas não precisam sair de casa, o governo pagará automaticamente e principalmente as beneficiadas pelo Bolsa Família, mas vale lembrar que é preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem e quem ainda não tem, deve baixar”, comenta Jane.
Como será pago o auxílio emergencial?
Assim como no ano passado, o calendário de pagamento do auxílio emergencial será escalonado pelo mês de nascimento e será dividido em duas etapas: depósito em conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem e datas para saques e transferências para contas de outros bancos. As datas para esse público ainda não foram divulgadas.
Já os que pertencem ao Programa Bolsa Família, vai receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 de 16 a 30 de abril conforme o final de NIS.
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
• Pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
• A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
• A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
• Só será permitida o pagamento de uma cota por família
• Ter mais de 18 anos
• Não ter emprego formal
• Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
• Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019.
Quanto vai ser pago de auxílio emergencial e em quantas parcelas?
• Famílias 'unipessoal' (com um indivíduo) - quatro parcelas de R$ 150
• Famílias com mais de duas pessoas - quatro parcelas de R$ 250
• Mães chefes de família monoparental - quatro parcelas de R$ 375.