A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda de Içara recebeu do Ministério do Desenvolvimento Social uma listagem com 198 beneficiários que ainda não possuem o Cadastro Único(CadÚnico). Desse total, 135 já regularizam a situação. No entanto, 63 cidadãos ainda precisam procurar o setor na secretaria para serem inseridos no sistema.
O cadastramento dos cidadãos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão e manutenção do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), de acordo com publicação do decreto federal 8.805/2016.
Conforme a coordenadora do Cadastro Único em Içara, Giseli Gonzaga Teixeira Soares, os prazos para inclusão no cadastro foram estendidos e seguem uma divisão em quatro lotes de acordo com a data do aniversário do beneficiário. “É importante que as famílias compareçam ao setor, considerando que o não cumprimento dos prazos implicará na suspensão do beneficio”, alertou.
Os nascidos entre os meses de janeiro e março tem o prazo estabelecido até o dia 31 de março, já os nascidos de abril a junho o prazo se encerra em 30 de junho. Para os nascidos de julho a setembro o prazo final é o dia 30 de setembro. Por fim, nascidos entre outubro e dezembro têm até o dia 31 de dezembro. Não havendo a inserção no Cadastro Único, ocorrerá a suspensão do pagamento no mês subsequente ao final do prazo estabelecido em cada lote.
Giseli indica que em Içara o BPC é concedido a 519 pessoas, sendo 161 idosos e 358 deficientes. “As famílias que já possuem cadastro passaram por uma revisão no final de 2018, as que não se enquadram dentro dos critérios já começaram a ter o beneficio suspenso”, finalizou.
A Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda funciona das 7 às 13 horas, outras informações podem ser obtidas pelo telefone (48)3431 3597.
Critérios para receber o Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
O Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento.
Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente, atualmente esse valor seria de R$249, 50. A inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos membros da família também é requisito para a concessão do beneficio.