Uma colisão entre um carro e um ônibus foi registrada na Serra do Rio do Rastro, em Bom Jardim da Serra, na tarde desta sexta-feira, dia 8.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), os passageiros do ônibus e do automóvel saíram ilesos. Os condutores dos veículos não apresentavam sinais de influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Diante da ocorrência, foi lavrado um Boletim de Termo Circunstanciado para o condutor do automóvel, de 18 anos, previsto no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação CNH ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.