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Casos de maus tratos a animais gera suspeita de zoofilia

Casos de maus tratos a animais gera suspeita de zoofilia

Por Francine Ferreira Balneário Rincão, 15/09/2018 - 07:35
Foto meramente ilustrativa / Arquivo / A Tribuna
Foto meramente ilustrativa / Arquivo / A Tribuna

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Os problemas de saúde de quatro cadelas vítimas de maus tratos, localizadas no Balneário Rincão, tem gerado suspeita de que alguém possa estar praticando ato de zoofilia no município. O último caso registrado pela Organização de Proteção dos Animais (OPA) foi de uma cadela encontrada vagando pela Barra Velha.

Conforme a presidente da OPA, Emiliana Maria Duarte, por meio de uma ligação, a funcionária de uma unidade de saúde solicitou que a organização socorresse o animal, que retratava um quadro chocante de maus tratos. “O útero dela estava para fora, para se ter uma ideia, e ela tinha verdadeiro pavor do ser humano, começava a tremer quando via um. Nós a resgatamos, levamos ao Centro de Castração Municipal e, lá, essa cadela passou por uma cirurgia de duas horas, onde todos os órgãos foram colocados no lugar e foi realizada a castração”, completa.

No entanto, depois do procedimento, o animal começou a passar mal e, por meio de um ultrassom, houve a descoberta de que a bexiga também estava rompida. “Hoje, ela vai passar por uma nova cirurgia em Criciúma, para resolver o problema”, acrescenta.

Além desse caso, de acordo com Emiliana, existe uma segunda cadela com os mesmos sinais de maus tratos sendo cuidada por uma protetora e tratada por outra clínica veterinária. “Essa foi encontrada na Zona Sul e soubemos de mais duas que morreram na mesma situação, com os mesmos sintomas. No início havia diversas possibilidades em relação ao que poderia ter acontecido, mas diante de tantos casos semelhantes, é muita coincidência. Por isso, suspeitamos que possa se tratar de zoofilia”, argumenta.

Uma conversa inicial já foi realizada pela presidente com a Polícia Civil. “Agora, vou voltar a falar com eles, para ver o que pode ser feito. Importante ressaltar que se trata de uma suspeita nossa, ainda sem nenhum suspeito identificado”, finaliza.

O que diz a lei

Segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode gerar detenção de três meses a um ano, bem como multa.

Ainda, “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. E essa detenção é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

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