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Cocal do Sul concede descontos do Refis de até 90% sobre multas e juros

Os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados até o dia 30 de dezembro

Por Redação Cocal do Sul, SC, 17/03/2021 - 18:25
Foto: Divulgação
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Os contribuintes de Cocal do Sul que estão inadimplentes têm uma nova chance para regularizar a sua situação junto à Fazenda Municipal. Através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a aumentar a arrecadação municipal, é possível quitar os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, conforme previsto por lei. As dívidas poderão ser quitadas até o dia 30 de dezembro de 2021.

De acordo com a responsável pelo Departamento de Tributação do município, Érica Fabro Oening, o benefício previsto em lei concede até 90% de desconto sobre os valores de multas e juros para quem optar pelo pagamento em parcela única. “Mas também prevê descontos para opção em parcelas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00”, acrescenta.

O município de Cocal do Sul iniciou dia 1º de março o Refis, por intermédio da lei nº 1.592/2021, que concede redução nos valores de multas e juros em débitos com o fisco municipal. “O objetivo é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, entre eles estão impostos como IPTU, ISS, entre outros”, ressalta Érica.

O contribuinte interessado em aderir ao Refis deve procurar pelo setor de Tributos, na Prefeitura, para o encaminhamento do pagamento e parcelamentos, ou entrar em contato pelos telefones 48 3444-6021 e 48 3444-6020 para maiores esclarecimentos.

Confira as facilidades:

 

- 90% de desconto (parcela única);

- 80% de desconto – 6 parcelas;

- 70% de desconto – 12 parcelas;

- 60% de desconto – 18 parcelas;

- 50% de desconto – 24 parcelas;

- 40% de desconto – 30 parcelas;

- 30% de desconto – em até 36 parcelas (desde que o débito seja superior a R$ 40 mil).

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