O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) passará por mudanças a partir de abril. Entre as principais alterações estão a cobrança de multa contra pedestres que não respeitarem as regras e o aumento na pena para quem dirigir embriagado e provocar um acidente com morte.
“O Código de Trânsito sofreu algumas alterações, com a promulgação da lei 13.546. Ela não fala de pedestres ou motociclistas, mas eles devem seguir o Código, respeitando as faixas e sabendo como se portar em um semáforo”, explicou o gerente de Educação em Trânsito, da Diretoria de Trânsito de Criciúma (DTT), Remerson Vicência.
Os responsáveis pela fiscalização ainda não possuem treinamento adequado para a nova função. “Esse procedimento precisa ter uma adequação. Nossos agentes de trânsito não são capacitados para fazer esse tipo de trabalho. Na questão do pedestre será feita uma abordagem, onde a pessoa mostra o documento e a multa vai para o CPF”, afirmou.
Na questão envolvendo o período de detenção para quem dirigir embriagado, e se envolver em um acidente com morte, a pena atualmente dura entre dois e quatro anos, a partir de abril, passará a ser entre cinco e oito anos. Por outro lado, ninguém será preso imediatamente.
“As redes sociais promulgaram um boato que não é real. O artigo 302, do CTB, foi alterado para ser acrescido, se matar alguém, e estiver alcoolizado, a pena será agravada”, garantiu Vicência.