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Com nova lei, a compra de vacinas e a responsabilidade de estados e municípios

Lei assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ainda permite que empresários adquiram imunizantes

Por Marciano Bortolin Brasília, DF, 11/03/2021 - 15:26 Atualizado em 11/03/2021 - 15:35

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.125 que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a Covid-19. O texto teve origem no PL 534/2021, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto também fica permitido que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. “Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial”, diz primeiro artigo da lei.

Confira a lei na íntegra no link.

A assinatura da lei foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto e teve a participação do senador Rodrigo Pacheco. Segundo o parlamentar, o Congresso Nacional está disposto a colaborar com o governo para um enfrentamento eficaz e eficiente da pandemia. Além disso, afirmou que a criação do projeto revela a importância da união em torno da luta contra a Covid-19. 

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