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Confira o que pode e o que não pode neste fim de semana

Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 20/03/2021 - 08:21
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES). No encontro, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais. Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.

Confira as medidas do decreto: 

- Comércio de rua pode funcionar das 8h às 17h; 
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h; 
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h; 
- Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h; 
- Fica proibido o funcionamento de casas norturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; 
- Calendário esportivo da Fesporte está suspenso;
- Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes; 
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. 
O que pode funcionar entre às 6h e 22h:
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo,
- Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
- Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados. 
Podem funcionar 24h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

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